Questões de História - História do Brasil - Império
De acordo com a Constituição de 1824, o Legislativo seria exercido pela Assembleia Geral: Câmara dos Deputados e Senado. Enquanto os membros do último teriam mandatos vitalícios (escolhidos pelo Imperador a partir de lista tríplice indicada pelos eleitores), os primeiros teriam mandato de quatro anos. Para cada dois deputados, haveria um senador. Cabia ao Legislativo fixar os impostos e a apropriação dos fundos governamentais, as receitas e os gastos públicos. Estabelecia, ainda, os níveis das forças terrestres e navais. O Judiciário remetia-se ao Supremo Tribunal e a outros tribunais estabelecidos pela legislação ordinária. Os magistrados seriam nomeados pelo Poder Executivo: as suas prerrogativas constitucionais eram de delegados da soberania nacional, assegurando-lhes a perpetuidade e as condições de independência.
Disponível em: https://agendapos.fclar.unesp.br. Acesso em: 7 nov. 2023.
O texto retrata o funcionamento dos três poderes, porém o ponto verdadeiramente novo da Carta de 25 de março de 1824, apresentada pelo Imperador, foi a instituição do quarto poder denominado de
A Cabanagem, uma das chamadas Revoltas Regenciais, ocorreu em meados do século XIX, na província do Grão-Pará.
De modo geral, essa revolta se caracterizou
Não reconhecendo nós outra soberania mais de que a soberania do povo, para ela apelamos. […]
Neste país, que se presume constitucional, e onde só deveriam ter ação poderes delegados, […] só há um poder ativo, […] poder sagrado inviolável e irresponsável.
O privilégio, em todas as suas relações com a sociedade — tal é, em síntese, a fórmula social e política do nosso país —, privilégio de religião, privilégio de raça, privilégio de sabedoria, privilégio de posição, isto é, todas as distinções arbitrárias e odiosas que criam no seio da sociedade civil e política a monstruosa superioridade de um sobre todos ou de alguns sobre muitos. […]
A autonomia das províncias é, pois, para nós mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira.
(“Manifesto Republicano de 1870”. In: Américo Brasiliense. Os programas dos partidos e o 2o Império, 1878.)
O trecho transcrito permite caracterizar o Manifesto Republicano como
[...] Havia praticamente um consenso entre a comunidade médica do Rio de que, enquanto durou, o tráfico de escravos foi o principal responsável pela eclosão das epidemias de varíola na cidade. Pereira Rego, o mais importante higienista e historiador da saúde pública no Brasil do século XIX, associa sistematicamente a ocorrência de varíola na cidade às condições do tráfico negreiro. Para Rego, por exemplo, a única explicação possível para o fato de a varíola ter se ausentado da Corte por quatro anos seguidos, no início dos anos 30, era a cessação temporária do comércio negreiro em virtude da lei de abolição do tráfico de 1831. [...]
CHALOUB, Sidney. Cidade febril. Cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 108-109.
Segundo Sidney Chaloub, para a comunidade médica do Rio de Janeiro, na primeira metade do século XIX
Folha. Disponível em: folha.uol.com.br. Acesso em 14/10/2022.
Em 2022, os chargistas Leandro Assis e Triscila Oliveira fizeram uma releitura do quadro “Independência ou Morte”, de Pedro Américo, ao incorporar referências a obras de Candido Portinari.
A releitura destaca a seguinte característica do processo de emancipação política do Brasil:
Em 24 de março de 1884, o presidente da província do Ceará, Sátiro Dias, decretou a libertação de todos os escravos da província. Este ato, que fez do Ceará a primeira província a abolir a escravidão no país, quatro anos antes da Lei Áurea, deu-se como desdobramento de eventos anteriores.
Assinale a opção cujo evento apresentado NÃO foi causa do pioneirismo da abolição da escravidão no Ceará.
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