TEXTO 1
Antes das eleições que definem os titulares dos cargos de presidente, governadores de estados, senadores e deputados estaduais e federais, o diretor-geral do TRE-MG desmentiu, em entrevista ao Programa Central 98, que o voto nulo, tido como voto de protesto, possa de fato inviabilizar uma eleição. Apesar da insatisfação com a política, expressa nas manifestações populares que pipocaram pelo país, especialmente em meados do ano passado, ele também defendeu o voto obrigatório, como uma forma de exercício da cidadania.
Se o voto fosse facultativo, você votaria? Nós cultivamos o voto como um exercício da democracia, da cidadania. E o fato de ser obrigatório não pesa tanto assim. É uma participação boa, significa não fugir do dever. Sem a obrigatoriedade, talvez houvesse uma redução da participação popular e os poucos que votassem teriam uma atuação eventualmente mais manipulável. O fato é que eu considero importante o voto obrigatório, porque ele nos sacode, nos faz ir, não tem escolha. Isso mobiliza toda sociedade e faz bem votar.
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Essa ideia que as pessoas têm que se a maioria votar nulo, pode também anular uma eleição, é verdade? A participação nula do eleitor, ou seja, colocar na urna um número que não existe e confirmar, não anula eleição. O que pode acontecer é a anulação da votação, produzida após o julgamento da Justiça Eleitoral, com relação a um determinado candidato que teve, suponhamos, 50% mais um dos votos e depois é julgado, porque conseguiu se eleger mediante fraude ou algum ato que impedia que ele fosse eleito.
A possibilidade de anulação só existe após a eleição então? Não adianta anular o voto, desejando que isso anule a eleição. Anular é perder a chance de participar. O que define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não contam para fim de identificar quem ganhou e também não servem para anular a eleição.
Então o voto nulo não serve como protesto? Antigamente, às vezes as pessoas que votavam com a cédula colocavam lá um palavrão, faziam algum desabafo, aquilo era uma forma de protesto, agora não tem mais como fazer isso.
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A lei da ficha limpa está em vigor? Sim e vai ser a primeira eleição geral em que ela estará plenamente em vigor. Aquele candidato que tiver sido condenado, em decisão de órgão colegiado, não terá seu pedido de registro acolhido pela Justiça Eleitoral.
Jornal Hoje em Dia, Belo Horizonte, 20 mar. 2014. Disponível em <http://cms.hojeemdia.com.br/preview/www/2.169/2.590/2.622/1.228027> Acesso em 30 set.2014. (Fragmento adaptado)
De acordo com o entrevistado, o voto nulo