Democracia representativa e participação política das mulheres no Brasil
A participação política nas democracias representativas, dentre outras formas, materializa-se no direito constitucional de votar e ser votado, em eleições livres e periódicas, com regras pré-definidas. Porém, esse direito básico só foi conquistado pelas mulheres no “Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), em 1934, que garantiu às mulheres acima de 21 anos os direitos de votar e serem votadas em todo o território nacional. Esses direitos políticos foram assentados em bases constitucionais por meio da segunda Constituição da República, em 1934”.
(Justiça Eleitoral, disponível em https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/ Acesso em 23 de jun. de 2023. Adaptado).
Entre 2016 e 2022, o Brasil teve, em média, 52% do eleitorado constituído por mulheres, 33% de candidaturas femininas e 15% de eleitas, focando os dados nas eleições gerais de 2022, 18% das vagas no poder legislativo foram ocupadas por mulheres (Id. Ibid. Adaptado). O texto acima apresenta dados sobre a conquista dos direitos políticos femininos a partir de 1934. Tendo como base esses dados, é possível inferir que a participação das mulheres na vida política brasileira é
I) equânime à participação masculina, pois ambos os gêneros compõem as estruturas políticas.
II) desfavorecida quando comparada à participação dos homens, haja vista que as mulheres são sub- representadas.
III) consequência de uma sociedade excludente, na qual as mulheres candidatas são preferidas, quando comparadas aos homens.
IV) reflexo de uma sociedade desigual, na qual as mulheres ocupam menos postos de poder.
Estão corretas, apenas, as afirmativas