[...] primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento a saber vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam [...] Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio, e agricultura, que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais. [...]. Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de 1808.
Disponível em: http://www.historia.seed.pr.gov.br/arquivos/File/ fontes%20historicas/abertura_portos_1808.pdf. Acesso em: 20 ago. 2022.
O trecho do decreto instituído pelo Príncipe Regente, durante o início do chamado Período Joanino (1808-1821) no Brasil, fez parte de uma medida responsável por