Redação #103412
Título: Sem Título
12/04/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que nenhum cidadão deve ser sujeito a interferências em sua vida privada. Todavia, na contemporaneidade, observa-se que este decreto não é cumprido, visto que a história íntima de alguém é transformada em produto, sem respeitar a vontade do biografado. Assim, medidas são necessárias para atenuar o entrave.
A priori, ressalta-se que as biografias são frutos da indústria cultural. Segundo Theodor Adorno, pensador da Escola de Frankfurt, o relato de vida de uma pessoa pública nada mais é do que uma mercadoria, cujo objetivo é gerar lucro. Dessa forma, a exposição sem consentimento é uma violação dos direitos inerentes do cidadão, o qual possui suas memórias usadas em prol do ganho pessoal do escritor, sem considerar seu valor emocional.
Ademais, deve-se salientar que todos detém propriedade sobre si mesmos. De acordo com o filósofo inglês John Locke, ninguém possui autoridade sobre a vida e a história de outro ser humano. Por isso, cabe ao indivíduo decidir se concorda ou não com a divulgação do livro. Além disso, parte do dinheiro adquirido com a venda deve ser transferido para a celebridade, haja vista que constitui o privilégio legítimo do biografado.
Infere-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deve reavaliar, e até mesmo anular a lei que permite a publicação de biografias sem autorização prévia, através de uma nova discussão entre escritores e artistas. A fim de preservar a privacidade defendida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e respeitar o domínio genuíno do indivíduo sobre a própria história.
A priori, ressalta-se que as biografias são frutos da indústria cultural. Segundo Theodor Adorno, pensador da Escola de Frankfurt, o relato de vida de uma pessoa pública nada mais é do que uma mercadoria, cujo objetivo é gerar lucro. Dessa forma, a exposição sem consentimento é uma violação dos direitos inerentes do cidadão, o qual possui suas memórias usadas em prol do ganho pessoal do escritor, sem considerar seu valor emocional.
Ademais, deve-se salientar que todos detém propriedade sobre si mesmos. De acordo com o filósofo inglês John Locke, ninguém possui autoridade sobre a vida e a história de outro ser humano. Por isso, cabe ao indivíduo decidir se concorda ou não com a divulgação do livro. Além disso, parte do dinheiro adquirido com a venda deve ser transferido para a celebridade, haja vista que constitui o privilégio legítimo do biografado.
Infere-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deve reavaliar, e até mesmo anular a lei que permite a publicação de biografias sem autorização prévia, através de uma nova discussão entre escritores e artistas. A fim de preservar a privacidade defendida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e respeitar o domínio genuíno do indivíduo sobre a própria história.
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Rafaele Pereira
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