Redação #1086
Título: A efetividade da proteção à criança e ao adolescente.
18/08/2016
A lei para a proteção emanada à criança e ao adolescente foi aprovada faz 20 anos, e, em muitos lugares, cumpriu com o prometido. Muitas crianças foram retiradas das ruas e colocadas em ambiente escolar, como também é previsto na Constituição Federal. Além disso, a lei protege as crianças e adolescentes contra a violência, seja ela psicológica, física ou de qualquer outra forma.
A proteção é efetiva apenas nos locais onde há um responsável fiscalizando isso, e esses responsáveis se atém geralmente a lugares mais habitados e com melhores condições de vida. Por isso, muitas crianças que moram em lugares distantes, mais inabitados e menos conhecidos e frequentados, estão sujeitos à violência e, pior ainda, ao trabalho infantil.
Esses fiscais deveriam se atentar à todos os lugares, sejam eles mais bem cuidados ou não, porque assim evitariam que isso ocorresse. A fiscalização nas grandes cidades também deveria ser ampliada e aprofundada, pois são vários os casos de abuso sexual sofrido por menores encontrados em ambientes urbanos.
Porém, quando uma criança ou um adolescente comete um crime, seja por legítima defesa ou não, ela deve ser julgada como manda a lei, mas levando-se em consideração o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, a proteção à criança e ao adolescente é necessária, tanto nos ambientes mais pobres como nos mais abastados, e deve ser fiscalizada com rigor e eficiência.
A proteção é efetiva apenas nos locais onde há um responsável fiscalizando isso, e esses responsáveis se atém geralmente a lugares mais habitados e com melhores condições de vida. Por isso, muitas crianças que moram em lugares distantes, mais inabitados e menos conhecidos e frequentados, estão sujeitos à violência e, pior ainda, ao trabalho infantil.
Esses fiscais deveriam se atentar à todos os lugares, sejam eles mais bem cuidados ou não, porque assim evitariam que isso ocorresse. A fiscalização nas grandes cidades também deveria ser ampliada e aprofundada, pois são vários os casos de abuso sexual sofrido por menores encontrados em ambientes urbanos.
Porém, quando uma criança ou um adolescente comete um crime, seja por legítima defesa ou não, ela deve ser julgada como manda a lei, mas levando-se em consideração o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, a proteção à criança e ao adolescente é necessária, tanto nos ambientes mais pobres como nos mais abastados, e deve ser fiscalizada com rigor e eficiência.
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Claudia S. Munhoz
São José dos Pinhais - PR