Redação #112085
Título: A exploração trabalhista na sociedade moderna
07/05/2020
tema: A exploração trabalhista na sociedade moderna
No século XIX, no cenário das revoluções industriais, 1º de maio foi marcado internacionalmente como o Dia do Trabalhador, isso, por causa dos operários norte-americanos, os quais foram para as ruas lutar pela redução da carga horária máxima de expediente A par disso, atualmente, vê-se que, infelizmente, a exploração trabalhista ainda persiste na sociedade moderna, seja pela omissão governamental, ou seja pelo desemprego.
É válido destacar, primeiramente, a omissão governamental diante desse problema, pois está sendo conivente com os empregados atuando arduamente. Paralelo a isso, a Constituição Federal garante em seu artigo 7°, uma carga horária máxima de trabalho de 8 por dia para todos os cidadãos. Contudo, isso não se aplica a muitos empregados informalmente, sendo prejudicados por não terem carteira de ofício assinada pelas empresas, e, desse modo, não usufruem desse direito assegurado pela Constituição. Por consequência, a realidade vivenciada no corpo social contemporâneo, acaba se assemelhando ao quadro de exploração, o qual resultou nas insurreições industriais.
Ademais, o desemprego vem sendo uma das principais causas das pessoas estarem operando dessa maneira, uma vez que a escassez de emprego contribui com a romantização do serviço árduo. Dessa forma, expressa-se os efeitos disso com dados divulgados pelo site El País, os quais revelam que os entregadores ciclistas de aplicativos chegam atuar até 15 horas por dia. Tal pesquisa evidencia não apenas a consequência da falta de empregos, como também a negligência do Estado perante a exploração das empresas. Logo, faz-se imprescindível medidas dele para atenuar essa adversidade.
Portanto, cabe ao Ministério da Economia - no papel da Secretaria do Trabalho-, e em parceria com as Empresas, não só a assinatura das carteiras dos funcionários, mas também ampliar a atuação do jovem aprendiz para outras instituições, além da contratação de estagiários com remuneração, por meio da concessão de isenções fiscais para esses estabelecimentos. Assim, espera-se como finalidade a realização de uma sociedade sem a exploração de mão de obra, como a relatada nas revoluções industriais.
No século XIX, no cenário das revoluções industriais, 1º de maio foi marcado internacionalmente como o Dia do Trabalhador, isso, por causa dos operários norte-americanos, os quais foram para as ruas lutar pela redução da carga horária máxima de expediente A par disso, atualmente, vê-se que, infelizmente, a exploração trabalhista ainda persiste na sociedade moderna, seja pela omissão governamental, ou seja pelo desemprego.
É válido destacar, primeiramente, a omissão governamental diante desse problema, pois está sendo conivente com os empregados atuando arduamente. Paralelo a isso, a Constituição Federal garante em seu artigo 7°, uma carga horária máxima de trabalho de 8 por dia para todos os cidadãos. Contudo, isso não se aplica a muitos empregados informalmente, sendo prejudicados por não terem carteira de ofício assinada pelas empresas, e, desse modo, não usufruem desse direito assegurado pela Constituição. Por consequência, a realidade vivenciada no corpo social contemporâneo, acaba se assemelhando ao quadro de exploração, o qual resultou nas insurreições industriais.
Ademais, o desemprego vem sendo uma das principais causas das pessoas estarem operando dessa maneira, uma vez que a escassez de emprego contribui com a romantização do serviço árduo. Dessa forma, expressa-se os efeitos disso com dados divulgados pelo site El País, os quais revelam que os entregadores ciclistas de aplicativos chegam atuar até 15 horas por dia. Tal pesquisa evidencia não apenas a consequência da falta de empregos, como também a negligência do Estado perante a exploração das empresas. Logo, faz-se imprescindível medidas dele para atenuar essa adversidade.
Portanto, cabe ao Ministério da Economia - no papel da Secretaria do Trabalho-, e em parceria com as Empresas, não só a assinatura das carteiras dos funcionários, mas também ampliar a atuação do jovem aprendiz para outras instituições, além da contratação de estagiários com remuneração, por meio da concessão de isenções fiscais para esses estabelecimentos. Assim, espera-se como finalidade a realização de uma sociedade sem a exploração de mão de obra, como a relatada nas revoluções industriais.
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Lucas Daniel
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