Redação #115597
A Constituição Federal Brasileira, de 1988, em seu Art. 5, assegura aos cidadãos direitos básicos de cidadania, como saúde, educação e segurança. Todavia, no cenário hodierno, esse apanágio, sobretudo no que concerne à segurança, não é aplicado devidamente. Isso, pois, a criminalidade tem registrado níveis elevados, o que tem levado a população e as autoridades públicas à recorrerem ao uso de insumos tecnológicos, sendo as câmeras os mais recorrentes.
Vale ressaltar, de início, que o filósofo francês Michel Foucault, em sua preposição do modelo panóptico, discerne sobre um modo de vigilância, no qual pode ser aplicado na figura do Estado, em que as ações das pessoas são analisadas e, se a conduta for imoral serão punidos, sendo direcionados aos presídios, onde responderão por seus atos. À luz dessa ideia, no atual cenário brasileiro, a tecnologia tem sido utilizada no combate à criminalidade, por exemplo no rastreamento de perfis cujos usuários cometem crimes raciais, estelionatários e pornografia infantil. Isso porque, o universo das redes sociais cria a falsa impressão de impunidade nos criminosos, uma vez que se trata de uma rede de infinitas dimensões.
Impende salientar, também, que as investidas governamentais, no que se refere ao investimento em tecnologias para combater crimes de natureza violenta e as organizações criminosas - fato que se encontra no site do Governo Federal -, não são suficientes para barrar os avanços dos delitos. Nesse contexto, nota-se um rompimento no Contrato Social proposto pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, o qual destaca que o Estado, em troca da liberdade do cidadão, deve garantir a segurança social. Dessa forma, é notório a urgência na resolução dessa problemática uma vez que a ação governamental não está de acordo com as diretrizes constitucionais, as quais resguardam os cidadãos.
Urge, pois, a necessidade, de superação dessa mazela social. Para isso, Ministério da Educação (MEC), por meio de reuniões com o corpo psicopedagógico das instituições de ensino, deve investir em cursos técnicos profissionalizantes, os quais sejam direcionados, com mais precisão, para as regiões menos abastadas dos municípios, de modo que os indivíduos não recorram à práticas ilícitas, para que a criminalidade seja amainada. Ademais, o Estado, por intermédio de parcerias com empresas públicas e privadas, deve investir em tecnologias, as quais apresentem algoritmos específicos, de modo que diferentes infrações sejam percebidas, a fim aliar, com mais veemência, a tecnologia no combate a criminalidade. Desse modo, as garantias constitucionais poderão ser aplicadas na realidade brasileira devidamente.
Vale ressaltar, de início, que o filósofo francês Michel Foucault, em sua preposição do modelo panóptico, discerne sobre um modo de vigilância, no qual pode ser aplicado na figura do Estado, em que as ações das pessoas são analisadas e, se a conduta for imoral serão punidos, sendo direcionados aos presídios, onde responderão por seus atos. À luz dessa ideia, no atual cenário brasileiro, a tecnologia tem sido utilizada no combate à criminalidade, por exemplo no rastreamento de perfis cujos usuários cometem crimes raciais, estelionatários e pornografia infantil. Isso porque, o universo das redes sociais cria a falsa impressão de impunidade nos criminosos, uma vez que se trata de uma rede de infinitas dimensões.
Impende salientar, também, que as investidas governamentais, no que se refere ao investimento em tecnologias para combater crimes de natureza violenta e as organizações criminosas - fato que se encontra no site do Governo Federal -, não são suficientes para barrar os avanços dos delitos. Nesse contexto, nota-se um rompimento no Contrato Social proposto pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, o qual destaca que o Estado, em troca da liberdade do cidadão, deve garantir a segurança social. Dessa forma, é notório a urgência na resolução dessa problemática uma vez que a ação governamental não está de acordo com as diretrizes constitucionais, as quais resguardam os cidadãos.
Urge, pois, a necessidade, de superação dessa mazela social. Para isso, Ministério da Educação (MEC), por meio de reuniões com o corpo psicopedagógico das instituições de ensino, deve investir em cursos técnicos profissionalizantes, os quais sejam direcionados, com mais precisão, para as regiões menos abastadas dos municípios, de modo que os indivíduos não recorram à práticas ilícitas, para que a criminalidade seja amainada. Ademais, o Estado, por intermédio de parcerias com empresas públicas e privadas, deve investir em tecnologias, as quais apresentem algoritmos específicos, de modo que diferentes infrações sejam percebidas, a fim aliar, com mais veemência, a tecnologia no combate a criminalidade. Desse modo, as garantias constitucionais poderão ser aplicadas na realidade brasileira devidamente.
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Maria Do Socorro
Teresina - PI