Redação #116933
A Constituição Federal de 1998 decretou a obrigatoriedade do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros, sem distinção de cor, renda ou gênero. Todavia, o crescente número de processos judiciais que requerem cuidados que deveriam ser assegurados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) evidencia o descumprimento do direito à saúde. Nesse contexto, a ineficácia do SUS, causada pelos baixos investimentos destinados a esse setor, gera a judicialização da saúde no Brasil, a qual deve ser enfrentada.
Em primeiro plano, urge reconhecer que, apesar de ser um privilégio de poucos países no mundo, a universalização da saúde não é bem executada no Brasil. Exemplo disso são as condições precárias enfrentadas nos hospitais públicos, nos quais pacientes são atendidos em corredores com péssima higiene. Além disso, cidadãos acometidos de doenças raras precisam requerer judicialmente os remédios para o tratamento, visto que não há estoque. Desse modo, tal judicialização deve ser confrontada, uma vez que o direito à saúde deve ser assegurado sem a necessidade de uma intervenção judicial.
Outrossim, é fulcral salientar que a quantia gasta pelo Brasil em saúde é alarmante. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil investe apenas 3,6% do PIB em saúde. Tal índice evidencia o descaso governamental em relação à vitalidade dos cidadãos, os quais tornam-se reféns de planos de saúde abusivos e de processos judiciais caso queiram mitigar a ineficácia do SUS. Sob tal ótica, reitera-se que esse é um grave quadro que precisa ser modificado.
Dessarte, medidas são necessárias para resolver o impasse. Logo, para que a judicialização da saúde brasileira seja combatida, compete ao Ministério da Saúde aprimorar as condições dos hospitais públicos, por meio do investimento de uma maior parcela do PIB brasileiro em saúde, de modo a criar hospitais que suportem a demanda nacional e nos quais não faltem medicamentos e instrumentos de trabalho para os profissionais da saúde. Somente assim, será possível cumprir o que foi estabelecido na Constituição de 1988, de modo a mitigar a necessidade de apelos judiciais para o tratamento e para a prevenção adequados.
Em primeiro plano, urge reconhecer que, apesar de ser um privilégio de poucos países no mundo, a universalização da saúde não é bem executada no Brasil. Exemplo disso são as condições precárias enfrentadas nos hospitais públicos, nos quais pacientes são atendidos em corredores com péssima higiene. Além disso, cidadãos acometidos de doenças raras precisam requerer judicialmente os remédios para o tratamento, visto que não há estoque. Desse modo, tal judicialização deve ser confrontada, uma vez que o direito à saúde deve ser assegurado sem a necessidade de uma intervenção judicial.
Outrossim, é fulcral salientar que a quantia gasta pelo Brasil em saúde é alarmante. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil investe apenas 3,6% do PIB em saúde. Tal índice evidencia o descaso governamental em relação à vitalidade dos cidadãos, os quais tornam-se reféns de planos de saúde abusivos e de processos judiciais caso queiram mitigar a ineficácia do SUS. Sob tal ótica, reitera-se que esse é um grave quadro que precisa ser modificado.
Dessarte, medidas são necessárias para resolver o impasse. Logo, para que a judicialização da saúde brasileira seja combatida, compete ao Ministério da Saúde aprimorar as condições dos hospitais públicos, por meio do investimento de uma maior parcela do PIB brasileiro em saúde, de modo a criar hospitais que suportem a demanda nacional e nos quais não faltem medicamentos e instrumentos de trabalho para os profissionais da saúde. Somente assim, será possível cumprir o que foi estabelecido na Constituição de 1988, de modo a mitigar a necessidade de apelos judiciais para o tratamento e para a prevenção adequados.
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LOUISE CASTRO
Manaus - AM