Redação #117336
O período em que se consagrou o realismo europeu trouxe à tona pinturas com diversas críticas sociais, dentre elas, a obra de Illya Repin, Ivan, o terrível, a qual demonstra como a ganância e o cinismo de poder podem levar um homem a matar o próprio filho. Consoante a isso, no Brasil, houve o crescimento da judicialização da saúde em virtude da precarização do sistema público dessa, infelizmente, causada pela inércia de órgãos públicos frente à necessidade do cidadão e o conhecimento da prática por indivíduos com mais oportunidade de acesso à Carta Magna, atitudes que podem fazer o judiciário, assim como Ivan, matar o seu filho, nesse caso, a nação brasileira.
À princípio, a falta de comprometimento por parte das autoridades públicas é um dos pilares que interferem no equilíbrio financeiro estatal. Análogo à isso, os diversos escândalos de corrupção, somados ao abuso de poder e negligência, são responsáveis não só pelo sentimento de rejeição por parte do cidadão mas também pela criação de uma cortina de fumaça para os outros setores governamentais, o que favorece o desvio de verba e consequente inconsistência da saúde.
Por conseguinte, a necessidade de interferência da esfera judiciária na garantia do direito à saúde fere o princípio da equidade pregado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em tese, tal princípio surgiu juntamente com a Constituição Federal de 1988 e tem por objetivo o atendimento universal e gratuito, porém, devido ao não conhecimento da possibilidade de recorrência a tal setor e pela carência de estrutura nos hospitais públicos, essa implicação é vista como anticonstitucional por alguns especialistas da área.
Faz-se necessário, portanto, o compreendimento do panorama evolutivo dessa - uma vez que é importante refletir sobre o passado e garantir a execução de novos direitos - por parte de Ministério da Saúde, através da aliança com o Ministério Público, a fim de que a judicialização ocorra em casos de extrema necessidade e a legislação seja seguida. Dessa maneira, o controle dos terríveis Ivans far-se-á possível e o abate do brasileiro tornar-se-á uma tragédia evitável.
À princípio, a falta de comprometimento por parte das autoridades públicas é um dos pilares que interferem no equilíbrio financeiro estatal. Análogo à isso, os diversos escândalos de corrupção, somados ao abuso de poder e negligência, são responsáveis não só pelo sentimento de rejeição por parte do cidadão mas também pela criação de uma cortina de fumaça para os outros setores governamentais, o que favorece o desvio de verba e consequente inconsistência da saúde.
Por conseguinte, a necessidade de interferência da esfera judiciária na garantia do direito à saúde fere o princípio da equidade pregado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em tese, tal princípio surgiu juntamente com a Constituição Federal de 1988 e tem por objetivo o atendimento universal e gratuito, porém, devido ao não conhecimento da possibilidade de recorrência a tal setor e pela carência de estrutura nos hospitais públicos, essa implicação é vista como anticonstitucional por alguns especialistas da área.
Faz-se necessário, portanto, o compreendimento do panorama evolutivo dessa - uma vez que é importante refletir sobre o passado e garantir a execução de novos direitos - por parte de Ministério da Saúde, através da aliança com o Ministério Público, a fim de que a judicialização ocorra em casos de extrema necessidade e a legislação seja seguida. Dessa maneira, o controle dos terríveis Ivans far-se-á possível e o abate do brasileiro tornar-se-á uma tragédia evitável.
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ANNA CAROLINA BERTAIA DE OLIVEIRA
Cuiabá - MT