Redação #122946
A Constituição Brasileira de 1988 trata a saúde como direito do cidadão e um dever o Estado. Contudo o Sistema Único de Saúde tem enfrentado a falta de medicamentos essenciais e também a violação das leis imposta na Constituição Federal, fato que maximiza a judicialização da saúde, ou seja, a necessidade de recorrer à justiça para reclamar atendimento médico. Senso assim, urge pensar em soluções para tais problemas.
Em primeiro lugar, quando um paciente necessita de certo medicamento e não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), é preciso recorrer a justiça contra o governo para reivindicar sua dose. A maioria dos processos são lentos e recorre tempo, porém o Poder Judiciário estipula que a compra dos medicamentos seja individual e não por quantidade. Sendo assim, o governo e paciente são prejudicados, um pelos altos gastos para cumprir as determinações judiciais e outro pela falta do medicamento de forma imediata.
Além disso, o problema não se encerra em si. Dessa forma é possível perceber que as consequências da manutenção dessa situação são igualmente nocivas. O descumprimento que regem o setor da saúde, apesar do artigo 196 da Constituição Brasileira garantir as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da população, tal direito não se aplica na prática. Contudo uma vez que este documento é ignorado a vida de vários cidadãos é posta em risco. Por isso, propor soluções torna-se imprescindível.
Portanto, é fundamental que, o Governo Federal execute um acordo com o Poder Judiciário por meio de estipular a compra de medicamentos em quantidade. Isso poderia ser feito com a listagem dos pacientes e os remédios prescritos mantendo sempre o reabastecimento nos postos mais próximos, criando- se assim o "medicamento popular". A fim de que todos tivessem acesso garantido a esses medicamentos de forma facilitada e padronizada, além da redução nos processos referentes a saúde. Só assim poderemos solucionar uma questão tão complexa e fazer jus à nossa Constituição, tratando verdadeiramente a saúde como direito de todos.
Em primeiro lugar, quando um paciente necessita de certo medicamento e não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), é preciso recorrer a justiça contra o governo para reivindicar sua dose. A maioria dos processos são lentos e recorre tempo, porém o Poder Judiciário estipula que a compra dos medicamentos seja individual e não por quantidade. Sendo assim, o governo e paciente são prejudicados, um pelos altos gastos para cumprir as determinações judiciais e outro pela falta do medicamento de forma imediata.
Além disso, o problema não se encerra em si. Dessa forma é possível perceber que as consequências da manutenção dessa situação são igualmente nocivas. O descumprimento que regem o setor da saúde, apesar do artigo 196 da Constituição Brasileira garantir as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da população, tal direito não se aplica na prática. Contudo uma vez que este documento é ignorado a vida de vários cidadãos é posta em risco. Por isso, propor soluções torna-se imprescindível.
Portanto, é fundamental que, o Governo Federal execute um acordo com o Poder Judiciário por meio de estipular a compra de medicamentos em quantidade. Isso poderia ser feito com a listagem dos pacientes e os remédios prescritos mantendo sempre o reabastecimento nos postos mais próximos, criando- se assim o "medicamento popular". A fim de que todos tivessem acesso garantido a esses medicamentos de forma facilitada e padronizada, além da redução nos processos referentes a saúde. Só assim poderemos solucionar uma questão tão complexa e fazer jus à nossa Constituição, tratando verdadeiramente a saúde como direito de todos.
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Anielle Dias
Campos dos Goytacazes - RJ