Redação #13873
"Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", inciso IV do artigo 3 da Constituição brasileira vigente. O problema da homofobia, hodierno no Brasil, não só evidência a perpetua necessidade de progresso, como a de legislação específica para a efetivação constitucional e evolução sociopsíquica do país.
Um levantamento do Grupo Gay da Bahia explicita que a violência homofóbica provocou a mais de 300 assassinatos na nação em 2013. Concomitantemente, dados, de associações e instituições internacionais que combatem essa discriminação, indicam que as altas taxas de suicídio entre jovens relaciona-se a tais exclusões, questão mostrada no filme polonês "Quarto do Suicídio".
Não considerada crime no país, a discriminação contra homossexuais é constante por tal. Apesar da existência de incisos, tanto da Constituição e das Leis de Contravenções Penais, a falta, justamente, de uma legislação específica impede o combate efetivo e acaba perpetuando a impunidade dessa impureza e odiosa na sociedade.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Publico por meio do Poder Legislativo para fomentar a criminalização da homofobia, como expressão da liberdade de orientação sexual de nossa sociedade; e por meio de projetos, campanhas midiáticas e palestras em escolas, universidades e conferências visando promover o desenvolvimento socioeducativo nacional e a conscientização para com essa patologia epidêmica.
Um levantamento do Grupo Gay da Bahia explicita que a violência homofóbica provocou a mais de 300 assassinatos na nação em 2013. Concomitantemente, dados, de associações e instituições internacionais que combatem essa discriminação, indicam que as altas taxas de suicídio entre jovens relaciona-se a tais exclusões, questão mostrada no filme polonês "Quarto do Suicídio".
Não considerada crime no país, a discriminação contra homossexuais é constante por tal. Apesar da existência de incisos, tanto da Constituição e das Leis de Contravenções Penais, a falta, justamente, de uma legislação específica impede o combate efetivo e acaba perpetuando a impunidade dessa impureza e odiosa na sociedade.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Publico por meio do Poder Legislativo para fomentar a criminalização da homofobia, como expressão da liberdade de orientação sexual de nossa sociedade; e por meio de projetos, campanhas midiáticas e palestras em escolas, universidades e conferências visando promover o desenvolvimento socioeducativo nacional e a conscientização para com essa patologia epidêmica.
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Fábio Aurélio
Águas de Lindóia - SP