Redação #14021
Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a vigente Constituição brasileira garante, hodiernamente, o direito inviolável à acessibilidade aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. Conquanto a ausência de rampas, instruções em braille e o constante desrespeito as vagas preferenciais exibe o quão delimitado é tal direito na empiria. Nessa perspectiva, vale a diagnose dos fatores propiciadores desse quadro.
Além do desconsideração constante e generalizada às vagas, atendimento e assentos preferenciais, tanto em espaços como em transportes públicos, é tragicamente frequente a não conformidade com as regras da ABNT. Prejudicando assim, não só, a mobilidade, como o acesso e a inserção de tal parcela da população na sociedade.
A constante aprovação de prédios e localidades publicas que não contam com fatores de locomoção e integração acessível na própria planta do projeto é inadmissível; assim como a constante desconsideração para com os, já raros, elementos de inclusão do publico deficiente por parte do restante da população.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Público por meio de, por exemplo, Ministérios como o das Cidades, da Educação e o do Planejamento, Orçamento e Gestão para projetar, reformar e fiscalizar plantas, construções e projetos, garantindo o acesso integral e efetivo de todos aqui no país; assim como aulas, campanhas midiáticas e palestras em escolas, universidades e conferências visando a promoção da consciência social universal para com tal problemática; pois elementos simples, como uma rampa em uma faixa de pedestre, que refletem o real progresso da humanidade.
Além do desconsideração constante e generalizada às vagas, atendimento e assentos preferenciais, tanto em espaços como em transportes públicos, é tragicamente frequente a não conformidade com as regras da ABNT. Prejudicando assim, não só, a mobilidade, como o acesso e a inserção de tal parcela da população na sociedade.
A constante aprovação de prédios e localidades publicas que não contam com fatores de locomoção e integração acessível na própria planta do projeto é inadmissível; assim como a constante desconsideração para com os, já raros, elementos de inclusão do publico deficiente por parte do restante da população.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Público por meio de, por exemplo, Ministérios como o das Cidades, da Educação e o do Planejamento, Orçamento e Gestão para projetar, reformar e fiscalizar plantas, construções e projetos, garantindo o acesso integral e efetivo de todos aqui no país; assim como aulas, campanhas midiáticas e palestras em escolas, universidades e conferências visando a promoção da consciência social universal para com tal problemática; pois elementos simples, como uma rampa em uma faixa de pedestre, que refletem o real progresso da humanidade.
Carregando as redações...
Aguarde um momento...
Fábio Aurélio
Águas de Lindóia - SP