Redação #15080
Título: A morada do cidadão, direito na constituição.
03/11/2018
Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a vigente Constituição garante o direito cidadão à moradia por meio do artigo 6. Conquanto, o déficit habitacional existente hodiernamente no país exibe o quão delimitado é tal direito na empiria. Nessa perspectiva, vale a diagnose dos fatores agravados por esse quadro.
Construções irregulares, com materiais precários e em sítios de risco, como encostas, morros e barrancos; além de pouco acessíveis, vigoram entre os principais motivos para acidentes e eventuais perdas, tanto do imóvel, como, potencialmente, de vidas. Destarte, dados do Ipea, explicitam que são mais de 5,2 milhões de habitações precárias no Brasil em 2012. Resultado, também, de invasões e propriedades privadas.
Concomitantemente, a macrocefalia urbana, a especulação imobiliária e a negligência governamental se mostram verdadeiros fatores de tal enfermidade nacional. Aliados a esses, a onda de preconceito e desinformação na sociedade para com tal problemática, são, não só cúmplices, como produto da "Modernidade Líquida" explanada pelo sociólogo Zygmund Bauman.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Público por meio de, por exemplo, Ministérios como o das Cidades, do Planejamento, Orçamento e Gestão e o do Desenvolvimento Social analisar, elaborar e aplicar medidas de construção de moradias populares regulamentadas, em termos acessíveis às populações periféricas. Assim como medidas, por meio do Ministério da Educação, de fomentar projetos, campanhas midiáticas e palestras de docentes das áreas socioeconômicas em escolas, universidades e conferências para desenvolver o senso crítico comum da nação para com tal situação.
Construções irregulares, com materiais precários e em sítios de risco, como encostas, morros e barrancos; além de pouco acessíveis, vigoram entre os principais motivos para acidentes e eventuais perdas, tanto do imóvel, como, potencialmente, de vidas. Destarte, dados do Ipea, explicitam que são mais de 5,2 milhões de habitações precárias no Brasil em 2012. Resultado, também, de invasões e propriedades privadas.
Concomitantemente, a macrocefalia urbana, a especulação imobiliária e a negligência governamental se mostram verdadeiros fatores de tal enfermidade nacional. Aliados a esses, a onda de preconceito e desinformação na sociedade para com tal problemática, são, não só cúmplices, como produto da "Modernidade Líquida" explanada pelo sociólogo Zygmund Bauman.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz do Poder Público por meio de, por exemplo, Ministérios como o das Cidades, do Planejamento, Orçamento e Gestão e o do Desenvolvimento Social analisar, elaborar e aplicar medidas de construção de moradias populares regulamentadas, em termos acessíveis às populações periféricas. Assim como medidas, por meio do Ministério da Educação, de fomentar projetos, campanhas midiáticas e palestras de docentes das áreas socioeconômicas em escolas, universidades e conferências para desenvolver o senso crítico comum da nação para com tal situação.
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Fábio Aurélio
Águas de Lindóia - SP