Redação #168633
Título: Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência de crimes ambientais
11/08/2020
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 25/08/2020
Previsão: 25/08/2020
Em 2019, na cidade de Brumadinho-MG, ocorreu o rompimento da barragem I da Mina do Feijão, que anteriormente estava classificada como zona de atenção pela mineradora Vale, segundo o Ministério Público de Minas Gerais. No entanto, este acidente não foi o primeiro, e acredito que, infelizmente, não será o último. Até quando vamos sofrer com estes desastres ambientais?
Anteriormente ao desastre de Brumadinho, em 2015, ocorreu o rompimento de uma barragem de rejeitos na cidade de Mariana-MG, a lama da barragem se espalhou por uma grande extensão, por consequência, atingiu as águas da Bacia do Rio Doce. E posteriormente à Brumadinho, diversas cidades de Minas Gerais, em que se localizavam barragens da mineradora Vale, viveram o medo da eminência de um novo rompimento.
Tendo em vista essas questões, pode-se perceber o descaso do poder público e das mineradoras com os rompimentos, que prejudicam a vida de tantas pessoas, além dos efeitos adversos à natureza. As autoridades tomam medidas superficiais que não resolvem de fato o problema. Pode-se citar como exemplo a medida que obrigou a empresa Vale a indenizar as famílias atingidas pelo rompimento. A medida em questão é de extrema importância, contudo, só minimiza as consequências do problema, não previne a reincidência.
Portanto, é necessário criar medidas concretas, como a proibição do uso de barragens de montante e a drenagem das barragens já existentes. Estas medidas devem ser apresentadas em forma de Leis, além de uma rigorosa fiscalização e aplicação de penalizações.
Anteriormente ao desastre de Brumadinho, em 2015, ocorreu o rompimento de uma barragem de rejeitos na cidade de Mariana-MG, a lama da barragem se espalhou por uma grande extensão, por consequência, atingiu as águas da Bacia do Rio Doce. E posteriormente à Brumadinho, diversas cidades de Minas Gerais, em que se localizavam barragens da mineradora Vale, viveram o medo da eminência de um novo rompimento.
Tendo em vista essas questões, pode-se perceber o descaso do poder público e das mineradoras com os rompimentos, que prejudicam a vida de tantas pessoas, além dos efeitos adversos à natureza. As autoridades tomam medidas superficiais que não resolvem de fato o problema. Pode-se citar como exemplo a medida que obrigou a empresa Vale a indenizar as famílias atingidas pelo rompimento. A medida em questão é de extrema importância, contudo, só minimiza as consequências do problema, não previne a reincidência.
Portanto, é necessário criar medidas concretas, como a proibição do uso de barragens de montante e a drenagem das barragens já existentes. Estas medidas devem ser apresentadas em forma de Leis, além de uma rigorosa fiscalização e aplicação de penalizações.
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Mariah Eduarda
Contagem - MG