Redação #1948
Não é de hoje que, no Brasil, vem-se discutindo a cerca de práticas criminais atuadas por menores infratores. Segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha, 87% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal, o que ratifica a preocupação com a criminalidade existente no país.
Um dos fatores imprescindíveis é o alto nível de discernimento que os adolescentes possuem em relação ao que se deve ou não fazer. Entretanto, estes cometem crimes ou por necessidades ou puro prazer, mesmo estando cientes das consequências de tais atos. Pode-se mencionar, por exemplo, que na maioria dos países desenvolvidos os indivíduos são responsáveis por seus atos desde os 12 ou 15 anos de idade, diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a partir dos 18 anos de idade pode-se responsabilizar-se por seus atos judicialmente. E para menores de idade existem as brandas punições que são postas em prática através do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Perante a proposta intervencionista da redução da maioridade penal, infere-se que, os jovens maiores de idade possivelmente irão usar os menores de idade para a realização de crimes sem sofrerem sérias punições visto que são amparados pelo ECA. Isso evidencia que a redução da maioridade amenizaria os índices de crimes praticados por jovens maiores de idade, no entanto, não resolveria o problema uma vez que o índice de crimes praticados por jovens com menoridade penal aumentariam.
Diante dos aspectos mencionados é indubitável que deve-se haver a reformulação das leis que defendem os adolescentes e suas práticas criminais juntamente com o incremento da redução da maioridade penal tendo a idade aprovada por uma comissão de júri especializada em crimes cometidos por menores. Deste modo, a decisão de fato se fará valer quando for reduzida para uma faixa etária menor ainda , uma vez que havendo a redução para os 16 anos de idade estaríamos "tapando o Sol com a peneira", segundo o ditado popular brasileiro. Em seguida, acredita-se que o processo de conscientização contra a realização de práticas criminais é essencial, ora nas ruas ora nas propagandas de televisão sendo apoiadas pelas esferas municipais e estaduais. A aplicação de uma nova disciplina relacionada aos direitos e deveres do cidadão nas escolas seria fundamental, já que estes estudariam as consequências e ficariam cientes do que realmente querem para suas vidas.
Um dos fatores imprescindíveis é o alto nível de discernimento que os adolescentes possuem em relação ao que se deve ou não fazer. Entretanto, estes cometem crimes ou por necessidades ou puro prazer, mesmo estando cientes das consequências de tais atos. Pode-se mencionar, por exemplo, que na maioria dos países desenvolvidos os indivíduos são responsáveis por seus atos desde os 12 ou 15 anos de idade, diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a partir dos 18 anos de idade pode-se responsabilizar-se por seus atos judicialmente. E para menores de idade existem as brandas punições que são postas em prática através do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Perante a proposta intervencionista da redução da maioridade penal, infere-se que, os jovens maiores de idade possivelmente irão usar os menores de idade para a realização de crimes sem sofrerem sérias punições visto que são amparados pelo ECA. Isso evidencia que a redução da maioridade amenizaria os índices de crimes praticados por jovens maiores de idade, no entanto, não resolveria o problema uma vez que o índice de crimes praticados por jovens com menoridade penal aumentariam.
Diante dos aspectos mencionados é indubitável que deve-se haver a reformulação das leis que defendem os adolescentes e suas práticas criminais juntamente com o incremento da redução da maioridade penal tendo a idade aprovada por uma comissão de júri especializada em crimes cometidos por menores. Deste modo, a decisão de fato se fará valer quando for reduzida para uma faixa etária menor ainda , uma vez que havendo a redução para os 16 anos de idade estaríamos "tapando o Sol com a peneira", segundo o ditado popular brasileiro. Em seguida, acredita-se que o processo de conscientização contra a realização de práticas criminais é essencial, ora nas ruas ora nas propagandas de televisão sendo apoiadas pelas esferas municipais e estaduais. A aplicação de uma nova disciplina relacionada aos direitos e deveres do cidadão nas escolas seria fundamental, já que estes estudariam as consequências e ficariam cientes do que realmente querem para suas vidas.
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Izarrara Alves Paulino de Almeida
Barra do Corda - MA