Redação #1965
É condenável a postura de muitos indivíduos que praticam o assédio sexual - qualquer tipo de aproximação inadequada de conotação sexual sem o consentimento da vítima -, as provocações podem ser aplicadas de várias formas em um ambiente de trabalho, e ainda assim podem ser confundidas com outros quesitos. Toma-se conhecimento que o assédio sexual é um dos problemas mais difíceis de lidar, como também, de provar esse tipo de agressão. É necessário que a população cobre mais das autoridades e se imponha diante desse cenário nocivo e conturbado.
Deve-se compreender, inicialmente, que as vítimas com relação a essa impertinência são de grande maioria feminina, bem como uma média parcela é masculina. Os dois gêneros sofrem e atuam de maneiras diferentes, em sua maioria, se calam por medo de perder o trabalho ou até mesmo por algum tipo de ameaça, o que favorece o poder do agressor. Com referência a mulher o toque, mensagens com relação sexual, imagens pornográficas e a famosa "mão boba" em partes íntimas, já são indícios desse tipo de injúria. O padecente pode demorar a identificar o tipo e a gravidade da impertinência, confundindo-a com a sedução ou até mesmo uma leve cantada. Geralmente o agressor é um superior, um chefe de trabalho, aquele que tem o poder sobre o local do trabalhador e que quer ter poder sobre o corpo desse.
Pode-se mencionar, por exemplo que brincadeira, flerte e assédio sexual não devem ser confundidos, pois são diferentes. A vítima assediada ainda sofre solitariamente, o que faz mal à saúde do corpo e da alma. Ou seja: "o forçar a barra" para conseguir favores sexuais é aplicado comumente a um servidor de grande fragilidade, sendo esse não tratado muito bem na presença dos colegas de trabalho, com risco de demissão, por ter o emocional afetado e não realizar um ótimo trabalho de acordo com o chefe. No âmbito do Direito do Trabalho há diversas leis que protegem os direitos humanos dos trabalhadores, mas muitas precisam ser regulamentadas. Ainda convém lembrar que lidar com o agressor, hoje, requer atualização sobre o assunto e buscas constantes em prol do direito do servidor no seu espaço de trabalho.
Dessa forma, os direitos do trabalhador devem ser revalidados para que esse tipo de ameaça não volte a acontecer frequentemente. É necessário, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTO) crie políticas básicas para contribuir com os avanços das relações de trabalho, bem como fiscalizar (combatendo os indícios de assedio nos locais de trabalho, por exemplo) e aplicar medidas àqueles que não cumprirem as regras específicas da legislação. Cabe ainda, aos Direitos Humanos de Trabalho, estabelecer que somos todos iguais e, portanto, ninguém é superior a ninguém. E assim, eliminar os crimes de assédio no país e devolver os direitos àqueles que sofrem calados.
Deve-se compreender, inicialmente, que as vítimas com relação a essa impertinência são de grande maioria feminina, bem como uma média parcela é masculina. Os dois gêneros sofrem e atuam de maneiras diferentes, em sua maioria, se calam por medo de perder o trabalho ou até mesmo por algum tipo de ameaça, o que favorece o poder do agressor. Com referência a mulher o toque, mensagens com relação sexual, imagens pornográficas e a famosa "mão boba" em partes íntimas, já são indícios desse tipo de injúria. O padecente pode demorar a identificar o tipo e a gravidade da impertinência, confundindo-a com a sedução ou até mesmo uma leve cantada. Geralmente o agressor é um superior, um chefe de trabalho, aquele que tem o poder sobre o local do trabalhador e que quer ter poder sobre o corpo desse.
Pode-se mencionar, por exemplo que brincadeira, flerte e assédio sexual não devem ser confundidos, pois são diferentes. A vítima assediada ainda sofre solitariamente, o que faz mal à saúde do corpo e da alma. Ou seja: "o forçar a barra" para conseguir favores sexuais é aplicado comumente a um servidor de grande fragilidade, sendo esse não tratado muito bem na presença dos colegas de trabalho, com risco de demissão, por ter o emocional afetado e não realizar um ótimo trabalho de acordo com o chefe. No âmbito do Direito do Trabalho há diversas leis que protegem os direitos humanos dos trabalhadores, mas muitas precisam ser regulamentadas. Ainda convém lembrar que lidar com o agressor, hoje, requer atualização sobre o assunto e buscas constantes em prol do direito do servidor no seu espaço de trabalho.
Dessa forma, os direitos do trabalhador devem ser revalidados para que esse tipo de ameaça não volte a acontecer frequentemente. É necessário, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTO) crie políticas básicas para contribuir com os avanços das relações de trabalho, bem como fiscalizar (combatendo os indícios de assedio nos locais de trabalho, por exemplo) e aplicar medidas àqueles que não cumprirem as regras específicas da legislação. Cabe ainda, aos Direitos Humanos de Trabalho, estabelecer que somos todos iguais e, portanto, ninguém é superior a ninguém. E assim, eliminar os crimes de assédio no país e devolver os direitos àqueles que sofrem calados.
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Amanda Rios
Cafarnaum - BA