Redação #203
Título: Até que a pessoa volte a ser pessoa.
05/04/2016
A internação compulsória para viciados em crack e em outras drogas deve ser aceita, porém com ressalvas. Até que ponto podemos negar o direito de ir e vir de um ser humano? Tal direito assegurado na constituição brasileira só se pode ser negado momentaneamente e em caso de saúde pública, visto que, quando um cidadão chega a um certo nível de dependência ele não toma os cuidados necessários para a saúde dele e do próximo.
O crack assim como outros alucinógenos tem o poder de afetar o poder decisão do usuário, e quando o usuário está sob o efeito desse químico por um longo prazo, acaba tomando péssimas decisões seguidas, e quando o cidadão não consegue mais decidir por si próprio, o estado tem como obrigação garantir a segurança e a saúde do indivíduo até o mesmo poder decidir sem qualquer efeito de entorpecentes no seu organismo o que fazer dali em diante.
Todavia, não é bom se abrir esse tipo de precedente, o estado deve interferir o mínimo possível na vida dos contribuintes, e esse tipo de ação pode ser danoso ao estado de direito, logo, é preferível que o Brasil atue de outros jeitos, como a inibição do tráfico o aumento do efetivo nas fronteiras e aumentando o rigor das penas para usuários tornando o acesso as drogas cada vez mais difícil, assim podendo evitar medidas mais drásticas.
Dito isso, o Estado tem um trabalho complicado, ele tem que trabalhar em diversas frentes para evitar a internação compulsória de viciados em crack. No entanto, caso seja de extrema necessidade, a internação compulsória de viciados em crack deve sim ocorrer, para o motivo de bem maior, para a saúde dos viciados e de outrem, até que a pessoa volte a ser pessoa e deixe de ser um zumbi, desconectado do mundo e da realidade.
O crack assim como outros alucinógenos tem o poder de afetar o poder decisão do usuário, e quando o usuário está sob o efeito desse químico por um longo prazo, acaba tomando péssimas decisões seguidas, e quando o cidadão não consegue mais decidir por si próprio, o estado tem como obrigação garantir a segurança e a saúde do indivíduo até o mesmo poder decidir sem qualquer efeito de entorpecentes no seu organismo o que fazer dali em diante.
Todavia, não é bom se abrir esse tipo de precedente, o estado deve interferir o mínimo possível na vida dos contribuintes, e esse tipo de ação pode ser danoso ao estado de direito, logo, é preferível que o Brasil atue de outros jeitos, como a inibição do tráfico o aumento do efetivo nas fronteiras e aumentando o rigor das penas para usuários tornando o acesso as drogas cada vez mais difícil, assim podendo evitar medidas mais drásticas.
Dito isso, o Estado tem um trabalho complicado, ele tem que trabalhar em diversas frentes para evitar a internação compulsória de viciados em crack. No entanto, caso seja de extrema necessidade, a internação compulsória de viciados em crack deve sim ocorrer, para o motivo de bem maior, para a saúde dos viciados e de outrem, até que a pessoa volte a ser pessoa e deixe de ser um zumbi, desconectado do mundo e da realidade.
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Lucas Luiz
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