Redação #2319
Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta de mudança da maioridade penal visa reduzir de 18 anos para 16 a idade mínima para penalização de alguns crimes. A sensação de impunidade enraizada na sociedade, nos leva a crer muitas vezes que tal medida é a mais adequada, entretanto é necessário fazer uma análise fiel a condição atual do país para tal mudança.
Primeiramente, as circunstancias sociais às quais o jovem infrator é submetido tende a ser um dos principais agravantes, muitas vezes os jovens periféricos são praticamente induzidos ao crime. Entretanto, o menor é inimputável á justiça comum, isto é, o menor só poderá ser responsabilizado pelo crime por um oŕgão especial criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual possui apenas seis medidas sócio educativas tendo a restrição de liberdade como a mais rigorosa.
Não obstante, uma reforma do sistema carcerário brasileiro seria crucial para esta medida, ja que o sistema atual é ineficaz para tal medida devido a sua incapacidade financeira, superlotação e precariedade dos presídios.
Todavia, a Constituição Federal brasileira possui uma clausula pétrea, isto é, imodificável, sendo assim, uma mudança só poderia acontecer a partir de o redigir de uma nova constituição.
Dessa forma, uma solução cabível para tal medida seria o recrudescimento do ECA afim de torná-lo mais rigoroso, afinal a taxa de reincidência dos menores infratores dentro do ECA é de apenas 12% e dos presídios é de 60%, e medidas sócio educativas dentro de escolas de ensino médio, como palestras e apoio psicológico para esses jovens seria de extrema importância.
Primeiramente, as circunstancias sociais às quais o jovem infrator é submetido tende a ser um dos principais agravantes, muitas vezes os jovens periféricos são praticamente induzidos ao crime. Entretanto, o menor é inimputável á justiça comum, isto é, o menor só poderá ser responsabilizado pelo crime por um oŕgão especial criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual possui apenas seis medidas sócio educativas tendo a restrição de liberdade como a mais rigorosa.
Não obstante, uma reforma do sistema carcerário brasileiro seria crucial para esta medida, ja que o sistema atual é ineficaz para tal medida devido a sua incapacidade financeira, superlotação e precariedade dos presídios.
Todavia, a Constituição Federal brasileira possui uma clausula pétrea, isto é, imodificável, sendo assim, uma mudança só poderia acontecer a partir de o redigir de uma nova constituição.
Dessa forma, uma solução cabível para tal medida seria o recrudescimento do ECA afim de torná-lo mais rigoroso, afinal a taxa de reincidência dos menores infratores dentro do ECA é de apenas 12% e dos presídios é de 60%, e medidas sócio educativas dentro de escolas de ensino médio, como palestras e apoio psicológico para esses jovens seria de extrema importância.
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Andressa Penasio
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