Redação #2533
Assédio sexual no ambiente de trabalho, nada mais é que contatos físicos forçados entre o empregado com o empregador, e assédios no diálogo, de forma que, este visa um ato não desejado pela vítima. O assédio Sexual se diferencia do Assédio Moral, confundido muitas vezes, onde o Assédio Moral não há tipificação vista no código penal.
O Assédio Sexual na relação de trabalho, é um acontecimento cada vez mais recente, onde o empregador, muitas vezes é o agente desta conduta, se ver como hierárquico e faz propostas em que participe uma ameaça logo em seguida, deixando muitas vezes o ofendido sem condiçoes de reagir.
Sendo assim, o assediado, além de prestar queixa, a constituição deveria assegurar em seus artigos e incisos que tal conduta considerada ilícita deveria ter uma sanção mais restrita, temendo o aumento no numero desses casos.
O Assédio Sexual na relação de trabalho, é um acontecimento cada vez mais recente, onde o empregador, muitas vezes é o agente desta conduta, se ver como hierárquico e faz propostas em que participe uma ameaça logo em seguida, deixando muitas vezes o ofendido sem condiçoes de reagir.
Sendo assim, o assediado, além de prestar queixa, a constituição deveria assegurar em seus artigos e incisos que tal conduta considerada ilícita deveria ter uma sanção mais restrita, temendo o aumento no numero desses casos.
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Ruth Ravena
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