Redação #2664
Título: O ataque aos seus direitos: terceirização
21/06/2017
A opressão simbólica da qual trata o sociólogo Pierre Bordieu: a valorização dos Direitos Humanos não consiste somente no combate físico, o desrespeito está - sobretudo - na perpetuação de preconceitos que atentam contra a desigualdade da pessoa humana ou um grupo social. Nesse sentido, podemos analisar que a terceirização do trabalho no Brasil apresentam um ataque aos direitos trabalhistas dos quais os cidadão lutaram para conseguir. Uma vez que a insegurança e a desigualdade de oportunidades estarão presentes na vida dos trabalhadores.
Em primeiro lugar, a insegurança é notória, haja vista que o trabalhado não saberá ao certo a quais diretrizes seguir, se é da empresa que terceirizou o trabalho ou se é daqueles que os admitiram. Para Émile Durkeim, o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quais são suas origens e as condições de que dependem. De acordo com esse pensamento, o empregado se encontra em maior instabilidade, causando a destruição dos direitos que lutamos para conseguir.
Em segundo lugar, a desigualdade de oportunidade será cada vez maior, tendo em vista que alguns terá mais vantagens que outros por terem afinidades maiores com as empresas terceirizadas. Segundo Clement Attlee, a democracia não é apenas a lei da maioria, mas a lei da maioria respeitando o direito das minorias. Nesse viés, terá uma menor proporção de empregados no mercado de trabalho, e somente os donos de empresas vão ter seus direitos preservados.
É necessário, portanto, que o Ministério da Justiça em consonância com Ministério do Trabalho, preserve as leis dos trabalhadores e punem as empresas - empregadores- que as desrespeitam com multas ou medidas mais radicais como o fechamento do estabelecimento, com o objetivo de preservar os direitos adquiridos pela sociedade. É preciso também, que a sociedade esteja presente nos debates trabalhistas para opinar e garantir sua segurança em relação a terceirização do trabalho.
Em primeiro lugar, a insegurança é notória, haja vista que o trabalhado não saberá ao certo a quais diretrizes seguir, se é da empresa que terceirizou o trabalho ou se é daqueles que os admitiram. Para Émile Durkeim, o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quais são suas origens e as condições de que dependem. De acordo com esse pensamento, o empregado se encontra em maior instabilidade, causando a destruição dos direitos que lutamos para conseguir.
Em segundo lugar, a desigualdade de oportunidade será cada vez maior, tendo em vista que alguns terá mais vantagens que outros por terem afinidades maiores com as empresas terceirizadas. Segundo Clement Attlee, a democracia não é apenas a lei da maioria, mas a lei da maioria respeitando o direito das minorias. Nesse viés, terá uma menor proporção de empregados no mercado de trabalho, e somente os donos de empresas vão ter seus direitos preservados.
É necessário, portanto, que o Ministério da Justiça em consonância com Ministério do Trabalho, preserve as leis dos trabalhadores e punem as empresas - empregadores- que as desrespeitam com multas ou medidas mais radicais como o fechamento do estabelecimento, com o objetivo de preservar os direitos adquiridos pela sociedade. É preciso também, que a sociedade esteja presente nos debates trabalhistas para opinar e garantir sua segurança em relação a terceirização do trabalho.
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Mônica Machado
Santa Maria de Itabira - MG