Redação #316
Hoje no mundo em que vivemos o que mas nos deparamos é com menores infratores. A cada 24 horas um adolescente entra no mundo do crime com a ideia de que não pode ser punido. E cabe a nos decidirmos se o sujeito deve ou não pagar pelo acontecido.
Hoje no Brasil já existe varias normas onde os indivíduos serão punidos. Os adolescentes são ouvidos e passam a receber orientações, acompanhamento medico, são matriculados em escola publicas e inclusão em programa comunitário, são sujeitos a medidas socioeducativa entre as quais estão á internação forçada por um período no máximo 3 anos. Foi criado então o estatuto da criança e do adolescente que um programa criado em 13 de julho de 1990 com o intuito de proteger a criança e o adolescente do mundo das drogas e do crime. Mas nem assim estão totalmente protegidos, pois não só cometem crime como são vitimas muitas das vezes na própria casa. A apreensão destes acontece somente em flagrante , em um roubo ou outros métodos fracionais, as medidas socioeducativas só podem ser aplicados pelo Juiz, uma vez que recebem apenas medidas protetivas, de proteção.
Concluímos que por intermédio de uma nova lei onde se tornava maior aos 16 anos , não seria uma solução para os problemas envolvendo menores, já se o lugar da criança é na escola ou em serviços onde lhe trara benefícios para o futuro. Para concluir a tese de que o caminho não é fácil possamos pensar em uma saída para proteger a nossa sociedade de novos traficante e bandidos. O ECA até hoje tem feito um bom trabalho mas depende também das mães e pais ensinarem seus filhos da melhor maneira possível a seguir bons caminhos e livrar seu futuro de complicações.
Hoje no Brasil já existe varias normas onde os indivíduos serão punidos. Os adolescentes são ouvidos e passam a receber orientações, acompanhamento medico, são matriculados em escola publicas e inclusão em programa comunitário, são sujeitos a medidas socioeducativa entre as quais estão á internação forçada por um período no máximo 3 anos. Foi criado então o estatuto da criança e do adolescente que um programa criado em 13 de julho de 1990 com o intuito de proteger a criança e o adolescente do mundo das drogas e do crime. Mas nem assim estão totalmente protegidos, pois não só cometem crime como são vitimas muitas das vezes na própria casa. A apreensão destes acontece somente em flagrante , em um roubo ou outros métodos fracionais, as medidas socioeducativas só podem ser aplicados pelo Juiz, uma vez que recebem apenas medidas protetivas, de proteção.
Concluímos que por intermédio de uma nova lei onde se tornava maior aos 16 anos , não seria uma solução para os problemas envolvendo menores, já se o lugar da criança é na escola ou em serviços onde lhe trara benefícios para o futuro. Para concluir a tese de que o caminho não é fácil possamos pensar em uma saída para proteger a nossa sociedade de novos traficante e bandidos. O ECA até hoje tem feito um bom trabalho mas depende também das mães e pais ensinarem seus filhos da melhor maneira possível a seguir bons caminhos e livrar seu futuro de complicações.
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Eva Maria Neri da Costa
Tarauacá - AC