Redação #5131
Na comunidade brasileira, assistida pela Constituição Federal e seus princípios, há o direito de todos os indígenas à diferença, isto é, de serem índios e permanecerem como tal indefinidamente, tendo seus costumes, tradições, terras e crenças preservadas. Entretanto, o construção histórica de violação da vida e do patrimônio cultural brasileiro em consonância com a indiferença social diante do mal trivial apresentam-se como empecilho às garantias legais. Refletir sobre tal cenário significa reconhecer o papel do Estado como mantenedor da dignidade da pessoa humana, sem desconsiderar, no entanto, a participação cidadã na concretização de mudanças.
A priori, na formação da sociedade brasileira, os povos indígenas obtiveram diversos contextos que incidem na chaga social atual. Por essa óptica, seja pelas bandeiradas para captura de índios usados em trabalho forçado no início da colonização ou pela interiorização da pecuária no Brasil Império que expulsou diversos povos, esse histórico é fator determinante na constância da invasão contemporânea das terras demarcadas e ocupadas por parte do agronegócio, pecuária e mineração. Processo esse que fere as prerrogativas constitucionais do direito à vida, à diferença, ao patrimônio cultural e à dignidade da pessoa humana.
A posteriori, ainda nessa perspectiva, em conformidade com a teoria da “Banalidade do Mal”, da alemã Hannah Arendt, na qual a filósofa concluiu que atitudes repetitivas a um grupo de indivíduos são naturalizadas pela sociedade, de modo a não gerar aversão no corpo civil. Portanto, lamentavelmente, essa teoria sintetiza a realidade brasileira diante do cenário de ausência de dignidade humana vivenciado pelos indígenas no Brasil, uma vez que parte da inércia social perante o mal, visto que já está intrínseco e dissolvido na coletividade, devido a sua construção histórica, ideológica e cultural.
Em suma, para enfrentar os desafios de assegurar as garantias indígenas, faz-se necessária uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade. Por esse ângulo, implica àquele a promoção de mestrados e doutorados com conteúdo referente aos índios nas universidades brasileiras, através de financiamentos e incentivos fiscais, para que a sociedade civil obtenha gradativamente conhecimento sobre os direitos daqueles povos e efetividade para pleitear por eles, mediante protestos e manifestações.
Além disso, cabe ao governo atribuir maior visibilidade ao assunto e findar a inércia social, por meio de, respectivamente, inserção do tema na agenda pública e abertura de ouvidorias anônimas. Por fim, compete à sociedade, em conjunto com a imprensa, propagar a publicidade permanente da lei, por intermédio dos seminários, debates periódicos, ciberativismo e telenovelas, de modo a elucidar a questão e criar um novo paradigma ético e moral.
A priori, na formação da sociedade brasileira, os povos indígenas obtiveram diversos contextos que incidem na chaga social atual. Por essa óptica, seja pelas bandeiradas para captura de índios usados em trabalho forçado no início da colonização ou pela interiorização da pecuária no Brasil Império que expulsou diversos povos, esse histórico é fator determinante na constância da invasão contemporânea das terras demarcadas e ocupadas por parte do agronegócio, pecuária e mineração. Processo esse que fere as prerrogativas constitucionais do direito à vida, à diferença, ao patrimônio cultural e à dignidade da pessoa humana.
A posteriori, ainda nessa perspectiva, em conformidade com a teoria da “Banalidade do Mal”, da alemã Hannah Arendt, na qual a filósofa concluiu que atitudes repetitivas a um grupo de indivíduos são naturalizadas pela sociedade, de modo a não gerar aversão no corpo civil. Portanto, lamentavelmente, essa teoria sintetiza a realidade brasileira diante do cenário de ausência de dignidade humana vivenciado pelos indígenas no Brasil, uma vez que parte da inércia social perante o mal, visto que já está intrínseco e dissolvido na coletividade, devido a sua construção histórica, ideológica e cultural.
Em suma, para enfrentar os desafios de assegurar as garantias indígenas, faz-se necessária uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade. Por esse ângulo, implica àquele a promoção de mestrados e doutorados com conteúdo referente aos índios nas universidades brasileiras, através de financiamentos e incentivos fiscais, para que a sociedade civil obtenha gradativamente conhecimento sobre os direitos daqueles povos e efetividade para pleitear por eles, mediante protestos e manifestações.
Além disso, cabe ao governo atribuir maior visibilidade ao assunto e findar a inércia social, por meio de, respectivamente, inserção do tema na agenda pública e abertura de ouvidorias anônimas. Por fim, compete à sociedade, em conjunto com a imprensa, propagar a publicidade permanente da lei, por intermédio dos seminários, debates periódicos, ciberativismo e telenovelas, de modo a elucidar a questão e criar um novo paradigma ético e moral.
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Heberth matheus
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