Redação #5252
Dentre os inúmeros motivos que representa o estado precário do sistema carcerário brasileiro, pode-se dizer que a superlotação, em consonância com a falta de capacitação de agentes penitenciários, ocasiona grande parcela das frequentes mortes durante as rebeliões, dentro dos presídios nacionais.
Segundo o estudo do Ministério da Justiça divulgado pela UOL em 2016, o Brasil tem a 4ª maior população de presos do planeta, contrapondo-se à situação das penitenciárias que não se ajustaram à esse cenário. Além disso, há um grande número de detentos que não deveriam estar nas prisões, sendo o caso dos presos provisórios que ainda aguardam o julgamento.
Vale também ressaltar que, a ausência de agentes bem capacitados, ou, o numero reduzido de agentes atuantes, compromete o sistema penitenciário adequado. Visto que, se torna dificultoso garantir os direitos mínimos do preso e a realização de vigilância interna, que evita os conflitos entre os presos e reduz a quantidade de mortes dentro dos presídios.
O poder judiciário deve, portanto, condenar as pessoas que cometerem crimes de baixo potencial ofensivo à penas alternativas, cabendo às Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), encaminha- las à instituições, sem fim lucrativos, para que possam trabalhar de acordo com a possibilidade individual, havendo assim, uma forma de cumprimento de pena e reintegração social. Ademas, o governo federal pode promover treinamentos aos agentes mais direcionado à disciplina e planejamento de socialização do preso, como também fazer um projeto de lei que amplie o número de vagas de agentes nas penitenciárias brasileiras.
Segundo o estudo do Ministério da Justiça divulgado pela UOL em 2016, o Brasil tem a 4ª maior população de presos do planeta, contrapondo-se à situação das penitenciárias que não se ajustaram à esse cenário. Além disso, há um grande número de detentos que não deveriam estar nas prisões, sendo o caso dos presos provisórios que ainda aguardam o julgamento.
Vale também ressaltar que, a ausência de agentes bem capacitados, ou, o numero reduzido de agentes atuantes, compromete o sistema penitenciário adequado. Visto que, se torna dificultoso garantir os direitos mínimos do preso e a realização de vigilância interna, que evita os conflitos entre os presos e reduz a quantidade de mortes dentro dos presídios.
O poder judiciário deve, portanto, condenar as pessoas que cometerem crimes de baixo potencial ofensivo à penas alternativas, cabendo às Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), encaminha- las à instituições, sem fim lucrativos, para que possam trabalhar de acordo com a possibilidade individual, havendo assim, uma forma de cumprimento de pena e reintegração social. Ademas, o governo federal pode promover treinamentos aos agentes mais direcionado à disciplina e planejamento de socialização do preso, como também fazer um projeto de lei que amplie o número de vagas de agentes nas penitenciárias brasileiras.
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ARIELY FIORENTINO
DOURADOS MS -