Redação #5868
A impunidade, no Brasil, origina-se no período colonial, em meados do século XVI, no qual os Senhores, donos de posses como a terra, em virtudes financeiras, aparentemente acima das leis vigentes quase nunca eram penalizados por qualquer incoerência. Infelizmente, esse infortúnio se perpetuou e conduz uma realidade no país, expressa no excesso de capital e o abrandamento penal, como também a não-correspondência efetiva a alguma truculência.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo de destaque, postula: "Todos são iguais perante a lei, em equidade", contradizendo-se na realidade social cotidiana: quem apresenta mais posses e influência, normalmente sofre menos com as penalizações. Triste situação, exemplificada na amplitude militar, de 1964 a 1985, expressando-se em Comandantes Militares, na ditadura, e as desumanidades executadas, tardiamente contestadas na segunda década do século XXI. Essa impunidade, associada ao poder econômico-social, propicia e revela demasiadas mazelas civis, como as desigualdades sociais, corrupção, injustiças e pobreza, oposta ao Estado de Direito.
Ademais, além desses fatores, a impunidade mais relativa ao dia-a-dia dos cidadãos tupiniquins refere-se a não-correspondência a alguma banalidade. Essa última, concretizada na violência citadina e delituosos, infrações de trânsito e negligência de algumas autoridades nos anseios coletivos, explana as deficiências dos Poderes em agir e promover a justiça social, respeitando-se os direitos civis. Negativa vivência deprecia as esperanças da pluralidade na Magna Carta e aparato do poder público, colaborando na continuidade das injustiças e incoerências penais.
Faz-se necessário, portanto, o Poder Judiciário em consonância ao Ministério da Educação, transformarem essa realidade. O primeiro, influenciando efetivamente desde as bases constitucionais ao menor órgão de segurança, executará a justiça em coerência, na admissão de juristas públicos, em todas as cidades e macrorregiões, na avaliação criteriosa dos desvios de conduta e efetiva penalização, conforme os Direitos Humanos, instalando esses servidores em delegacias e demais órgãos públicos. Esse mesmo Poder, munido ao sistema educacional, deverão instalar nas escolas brasileiras aulas de respeito civil, com professores de filosofia e sociologia, desenvolvendo a boa conduta, justiça e papeis sociais, formando cidadãos convictos nas transformações da sociedade, assemelhando-se as referências ideológicas de Paulo Freire.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo de destaque, postula: "Todos são iguais perante a lei, em equidade", contradizendo-se na realidade social cotidiana: quem apresenta mais posses e influência, normalmente sofre menos com as penalizações. Triste situação, exemplificada na amplitude militar, de 1964 a 1985, expressando-se em Comandantes Militares, na ditadura, e as desumanidades executadas, tardiamente contestadas na segunda década do século XXI. Essa impunidade, associada ao poder econômico-social, propicia e revela demasiadas mazelas civis, como as desigualdades sociais, corrupção, injustiças e pobreza, oposta ao Estado de Direito.
Ademais, além desses fatores, a impunidade mais relativa ao dia-a-dia dos cidadãos tupiniquins refere-se a não-correspondência a alguma banalidade. Essa última, concretizada na violência citadina e delituosos, infrações de trânsito e negligência de algumas autoridades nos anseios coletivos, explana as deficiências dos Poderes em agir e promover a justiça social, respeitando-se os direitos civis. Negativa vivência deprecia as esperanças da pluralidade na Magna Carta e aparato do poder público, colaborando na continuidade das injustiças e incoerências penais.
Faz-se necessário, portanto, o Poder Judiciário em consonância ao Ministério da Educação, transformarem essa realidade. O primeiro, influenciando efetivamente desde as bases constitucionais ao menor órgão de segurança, executará a justiça em coerência, na admissão de juristas públicos, em todas as cidades e macrorregiões, na avaliação criteriosa dos desvios de conduta e efetiva penalização, conforme os Direitos Humanos, instalando esses servidores em delegacias e demais órgãos públicos. Esse mesmo Poder, munido ao sistema educacional, deverão instalar nas escolas brasileiras aulas de respeito civil, com professores de filosofia e sociologia, desenvolvendo a boa conduta, justiça e papeis sociais, formando cidadãos convictos nas transformações da sociedade, assemelhando-se as referências ideológicas de Paulo Freire.
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Mathias Mattos
Ananindeua - P