Redação #74309
Título: Crime ambiental, prejuízo social
31/10/2019
"Garantir o desenvolvimento nacional" constitui, de acordo com o artigo 3° da constituição vigente, um dos "objetivos fundamentais da República". Porém, a reincidência de desastres ambientais, como o de Brumadinho representa, explicitam o caráter grave que o descuido e a irresponsabilidade criminosa com os quais promovemos o desenvolvimento hodiernamente pode ter e acarretar. Nessa perspectiva, vale a diagnose dos fatores agravados por tal quadro.
Crimes ambientais como os de Mariana e Brumadinho são desoladores por desabrigarem, desapropriarem, intoxicarem e matarem milhares de pessoas e prejudicarem ambientalmente contingentes de terra e natureza amplos. Apesar de que todos esses empreendimentos de exploração da terem normas obrigatórias rígidas de segurança e contingência.
Concomitantemente, políticas de mudança e "flexibilização" de códigos ambientais, como o de mineração, demonstram um descuido do poder público para com tais operações e instalações de exploração e suas medidas necessárias para manter a estabilidade no ato de usufruir das riquezas naturais de nosso país.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz das instituições, Órgãos, estados e da administração pública em geral de, por meio, por exemplo, de ministérios como o do Meio Ambiente, promover o convívio com a natureza e seus recursos de forma segura e sustentável por meio de politicas e fomentar a ação e rigidez de órgãos para, incisivamente, fiscalizar todos esses empreendimentos e fortemente punir tais desregulações, descuidos e irresponsabilidades criminosas para com uma de nossas maiores riquezas nacionais, nosso lar e provedor.
Crimes ambientais como os de Mariana e Brumadinho são desoladores por desabrigarem, desapropriarem, intoxicarem e matarem milhares de pessoas e prejudicarem ambientalmente contingentes de terra e natureza amplos. Apesar de que todos esses empreendimentos de exploração da terem normas obrigatórias rígidas de segurança e contingência.
Concomitantemente, políticas de mudança e "flexibilização" de códigos ambientais, como o de mineração, demonstram um descuido do poder público para com tais operações e instalações de exploração e suas medidas necessárias para manter a estabilidade no ato de usufruir das riquezas naturais de nosso país.
Dessarte, faz-se mister a iniciativa firme e eficaz das instituições, Órgãos, estados e da administração pública em geral de, por meio, por exemplo, de ministérios como o do Meio Ambiente, promover o convívio com a natureza e seus recursos de forma segura e sustentável por meio de politicas e fomentar a ação e rigidez de órgãos para, incisivamente, fiscalizar todos esses empreendimentos e fortemente punir tais desregulações, descuidos e irresponsabilidades criminosas para com uma de nossas maiores riquezas nacionais, nosso lar e provedor.
Carregando as redações...
Aguarde um momento...
Fábio Aurélio
Águas de Lindóia - SP