Redação #74988
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 27/11/2019
Previsão: 27/11/2019
A constituição cidadã-promulgada em 1988-elenca o acesso à cultura como um direito social inalienável a todo brasileiro.No entanto,em contraposição a essa essência constitucional,a territorialização do acesso ao cinema no país corrobora a desigualdade do acesso e amplia os" sutis artifícios da perpetuação" da concentração do consumo cultural brasileiro.
Em primeiro plano, salienta-se uma preocupante realidade desse bem cultural:a territorialização da infraestrutura pertinente aos espaços físicos do cinema propõe desigualdade ao acesso.Isso porque regiões menos desenvolvidas ficam a mercê da falta de investimento inerentes à democratização e consolidação desse direito social.De acordo com relatórios socio-econômicos, o Brasil ocupa o 60 lugar no ranking de habitantes por sala,concentrando boa parte da estrutura sobre conurbações metropolitanas.Dessa forma,a segregação de bens materiais tornam-se o denominador comum dessa problemática.
Aliado a essa pauta,os "sutis artifícios da perpetuação" dessa concentração do cinema ferem o princípio da isonomia verde-amarela.Para o sociólogo francês Pierre Bourdieu,autor da expressão supracitada,a democratização dos bens de consumo expõe-se como fábula,cujos propósitos,em essência,projetam manutenção do capital cultural às categorias sociais privilegiadas.Nessa perspectiva,a horizontalização desse direito social carece de um apoio á desconcentração do cinema nacinal.
Busca-se,portanto,uma democratização efetiva ao cinema.Cabe ao Ministério da Cidadania,em conjunto com o Governo Federal,a desterritorialização dos espaços físicos do cinema por meio do incentivo à construção de schopping centers sobre macrorregiôes menos desenvolvidas com o objetivo de pluralizar o bem estar cultural.Por fim,é dever de Estados e Municípios a tutela desse lazer a partir da crição de anfiteatros comunitários a fim de contemplar grupos carentes.Tais iniciativas,postas em prática,afirmarão os princípios da constituição cidadã.
Em primeiro plano, salienta-se uma preocupante realidade desse bem cultural:a territorialização da infraestrutura pertinente aos espaços físicos do cinema propõe desigualdade ao acesso.Isso porque regiões menos desenvolvidas ficam a mercê da falta de investimento inerentes à democratização e consolidação desse direito social.De acordo com relatórios socio-econômicos, o Brasil ocupa o 60 lugar no ranking de habitantes por sala,concentrando boa parte da estrutura sobre conurbações metropolitanas.Dessa forma,a segregação de bens materiais tornam-se o denominador comum dessa problemática.
Aliado a essa pauta,os "sutis artifícios da perpetuação" dessa concentração do cinema ferem o princípio da isonomia verde-amarela.Para o sociólogo francês Pierre Bourdieu,autor da expressão supracitada,a democratização dos bens de consumo expõe-se como fábula,cujos propósitos,em essência,projetam manutenção do capital cultural às categorias sociais privilegiadas.Nessa perspectiva,a horizontalização desse direito social carece de um apoio á desconcentração do cinema nacinal.
Busca-se,portanto,uma democratização efetiva ao cinema.Cabe ao Ministério da Cidadania,em conjunto com o Governo Federal,a desterritorialização dos espaços físicos do cinema por meio do incentivo à construção de schopping centers sobre macrorregiôes menos desenvolvidas com o objetivo de pluralizar o bem estar cultural.Por fim,é dever de Estados e Municípios a tutela desse lazer a partir da crição de anfiteatros comunitários a fim de contemplar grupos carentes.Tais iniciativas,postas em prática,afirmarão os princípios da constituição cidadã.
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VITOR CIOQUETTA
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