Redação #750
Título: Folga para os direitos, escravidão para os trabalhadores
13/06/2016
Não é possível, atualmente, separar o vínculo de empregado e empregador da necessidade de se mediar essa relação por meio de leis trabalhistas e intervenção do estado. Seria possível, então, encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a manutenção de direitos básicos do trabalhador?
Nas últimas décadas, o desenvolvimento econômico e a industrialização em países considerados emergentes se deveram, entre outros fatores, à leis trabalhistas flexíveis que atraíram multinacionais provenientes de países com legislações mais rígidas. Seria antiético, no entanto, fazer a distinção entre os direitos cabíveis à um "cidadão de primeiro mundo" e à um "de segundo", levando a crer no absurdo de que a relação "empregado-empregador" se aperfeiçoaria naturalmente até alcançar um equilíbrio satisfatório à ambas as partes.
O absurdo se constitui do fato de que não é possível o equilíbrio entre o poder do empregador- de natureza econômica, social e muitas vezes política- e o do empregado, cuja única fonte de poder vem da habilidade de exercer seu ofício. Prova disso são os constantes e recentes casos no Brasil de trabalho análogo à escravidão em setores do agronegócio e da manufatura têxtil, que evidenciam a necessidade da ação de instituições estruturadas de poder público que possam fazer frente ao poder inflexível das grandes instituições privadas.
Em resposta à pergunta inicial, é sim possível aliar o desenvolvimento econômico á manutenção dos direitos básicos e inegociáveis dos trabalhadores, seja pela intervenção do estado mediador e fiscalizador ou da formação de organizações trabalhistas com o objetivo comum de defesa de práticas econômicas sustentáveis do ponto de vista trabalhista, que não negam a necessidade de uma economia dinâmica mas também não tornam aceitável o sacrifício da dignidade do trabalhador.
Nas últimas décadas, o desenvolvimento econômico e a industrialização em países considerados emergentes se deveram, entre outros fatores, à leis trabalhistas flexíveis que atraíram multinacionais provenientes de países com legislações mais rígidas. Seria antiético, no entanto, fazer a distinção entre os direitos cabíveis à um "cidadão de primeiro mundo" e à um "de segundo", levando a crer no absurdo de que a relação "empregado-empregador" se aperfeiçoaria naturalmente até alcançar um equilíbrio satisfatório à ambas as partes.
O absurdo se constitui do fato de que não é possível o equilíbrio entre o poder do empregador- de natureza econômica, social e muitas vezes política- e o do empregado, cuja única fonte de poder vem da habilidade de exercer seu ofício. Prova disso são os constantes e recentes casos no Brasil de trabalho análogo à escravidão em setores do agronegócio e da manufatura têxtil, que evidenciam a necessidade da ação de instituições estruturadas de poder público que possam fazer frente ao poder inflexível das grandes instituições privadas.
Em resposta à pergunta inicial, é sim possível aliar o desenvolvimento econômico á manutenção dos direitos básicos e inegociáveis dos trabalhadores, seja pela intervenção do estado mediador e fiscalizador ou da formação de organizações trabalhistas com o objetivo comum de defesa de práticas econômicas sustentáveis do ponto de vista trabalhista, que não negam a necessidade de uma economia dinâmica mas também não tornam aceitável o sacrifício da dignidade do trabalhador.
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Denis Yamunaque
Vitória - ES