Redação #76788
Título: O bullying é caso de observação e intervenção imediata
05/02/2020
Se há um mal na sociedade brasileira que não discrimina ninguém e que está no cotidiano e em quase todos os lugares de convivência do indivíduo, é o bullying. Há casos em escolas, empresas, no próprio lar, clubes esportivos, vizinhança e em muitos outros lugares. Essa grande capacidade de abrangência e as consequências desastrosas que ele pode provocar à vítima e à sociedade, têm chamado a atenção de autoridades públicas como a polícia, políticos, promotores, juízes, e de estudiosos e conhecedores, psiquiátricos, psicólogos e professores, dessa ação desumana.
Diante dessa terrível situação, é necessário que, em casos de cometimento dessa ação desumana, seu autor seja punido e que sua punição sirva de exemplo para coibir outras possíveis, sendo que, o ideal a se fazer mesmo é a prevenção, diagnosticar casos de bullying em que esteja no começo, para que as consequências não sejam o isolamento social, depressão, suicídio ou até mesmo a vingança fatal da vítima perante seus intimidadores e simpatizantes.
Não há necessidade da tecnologia para se diagnosticar a maldade alheia com seu semelhante. Basta olhar em volta. Ela está nas brincadeiras discriminatórias das rodas de amigos, nos gritos e xingamentos das torcidas uniformizadas, nas chacotas constantes contra alguém " diferente " dos demais , no último escolhido para participar de uma pelada na rua, enfim, variados comportamentos que, se não forem detectados a tempo, através de uma simples observação, podem caracterizá-lo. Pelo Código Penal Brasileiro, o bullying é tipificado como crime de injúria, que consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém a sofrimento físico ou moral de forma reiterada.
Feita a observação ao redor em busca de atitudes repetidas contra alguém ou grupo de pessoas, a intervenção é fundamental. Nas escolas, professores e inspetores de alunos devem ficar atentos para que aquelas ações sejam reprimidas logo de cara, levando o caso à diretoria, e esta agirá chamando os pais ou responsáveis do delinquente para expor a gravidade da situação e, por que não, levar o caso ao conselho tutelar ou a polícia. Nas empresas, o chefe deverá ter a mesma postura daqueles e não permitir, jamais, situações semelhantes com seus subordinados, penalizando os culpados com a demissão por justa causa e até promover processos civis, trabalhistas e criminais. Como esse ato bárbaro é considerado uma infração penal, não custa nada e não faz mal a ninguém, nos ambientes que concentram pessoas, fixar cartazes dizendo que o Bullying é crime e sua pena é de um a três anos de detenção mais multa.
Diante de tudo, se essas medidas de prevenção e repressão forem tomadas, não haverá mais casos de dezenas de mortos em escolas, cinemas, discotecas, casos de depressão e suicídios.
Diante dessa terrível situação, é necessário que, em casos de cometimento dessa ação desumana, seu autor seja punido e que sua punição sirva de exemplo para coibir outras possíveis, sendo que, o ideal a se fazer mesmo é a prevenção, diagnosticar casos de bullying em que esteja no começo, para que as consequências não sejam o isolamento social, depressão, suicídio ou até mesmo a vingança fatal da vítima perante seus intimidadores e simpatizantes.
Não há necessidade da tecnologia para se diagnosticar a maldade alheia com seu semelhante. Basta olhar em volta. Ela está nas brincadeiras discriminatórias das rodas de amigos, nos gritos e xingamentos das torcidas uniformizadas, nas chacotas constantes contra alguém " diferente " dos demais , no último escolhido para participar de uma pelada na rua, enfim, variados comportamentos que, se não forem detectados a tempo, através de uma simples observação, podem caracterizá-lo. Pelo Código Penal Brasileiro, o bullying é tipificado como crime de injúria, que consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém a sofrimento físico ou moral de forma reiterada.
Feita a observação ao redor em busca de atitudes repetidas contra alguém ou grupo de pessoas, a intervenção é fundamental. Nas escolas, professores e inspetores de alunos devem ficar atentos para que aquelas ações sejam reprimidas logo de cara, levando o caso à diretoria, e esta agirá chamando os pais ou responsáveis do delinquente para expor a gravidade da situação e, por que não, levar o caso ao conselho tutelar ou a polícia. Nas empresas, o chefe deverá ter a mesma postura daqueles e não permitir, jamais, situações semelhantes com seus subordinados, penalizando os culpados com a demissão por justa causa e até promover processos civis, trabalhistas e criminais. Como esse ato bárbaro é considerado uma infração penal, não custa nada e não faz mal a ninguém, nos ambientes que concentram pessoas, fixar cartazes dizendo que o Bullying é crime e sua pena é de um a três anos de detenção mais multa.
Diante de tudo, se essas medidas de prevenção e repressão forem tomadas, não haverá mais casos de dezenas de mortos em escolas, cinemas, discotecas, casos de depressão e suicídios.
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David Bergamasco
São Caetano do Sul - SP