Redação #7753
Ao analisar a incorporação do jovens no mundo do crime ,vê-se seu aumento exponencial, devido a ilusão de poder e a rápida ascensão econômica, conjugada a má qualidade de ensino fundamental e médio. Tornando assim, necessária ações de combate a problemática social.
Segundo dados de 2014, a participação de menores de idade em homicídios por Estado varia entre 3% a 31%. Essa estatística dá-se da necessidade do tráfico em usar jovens para cometer tal barbárie, pelos mesmos serem fáceis de coagir e por não serem presos, tampouco em sua maioria, serem colocados em programas socioeducativos, com objetivo de ter sua ideologia mudada e sua expectativa de vida aumentada, já que muitos morrem em tiroteios.
A frágil proteção social, má qualidade de ensino e falta de estimulo para que o jovem permaneça longe do crime são fatores que proporcionam a entrada e a continuidade da criança/adolescente na delinquência. De acordo com a lei 13.257, de 2016, é obrigação de toda comunidade e do poder público assegurar a efetividade dos direitos a educação e a convivência social, ou seja, nós somos parte atuante na luta pela proteção dos jovens brasileiros com relação a tentadora afiliação com a ilegalidade. Assim como foi dito por Mahatma Gandhi, temos de nos tonar a mudança que queremos ver.
Sendo assim, é indubitável a necessidade de medidas para combater o empasse. O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) deve propor deligências socioeducativas que impossibilite a reintegração do imberbe na transgressão. Por fim o Ministério da educação (MEC) deve propor iniciativas esportivas e iniciativas cientificas, como alternativa de estímulo ao estudo, junto a melhoria do ensino em escolas centralizadas em áreas de risco. Ademais, como já dito pelo pedagogo Paulo Freire, a educação transforma as pessoas e assas mudam o mundo.
Segundo dados de 2014, a participação de menores de idade em homicídios por Estado varia entre 3% a 31%. Essa estatística dá-se da necessidade do tráfico em usar jovens para cometer tal barbárie, pelos mesmos serem fáceis de coagir e por não serem presos, tampouco em sua maioria, serem colocados em programas socioeducativos, com objetivo de ter sua ideologia mudada e sua expectativa de vida aumentada, já que muitos morrem em tiroteios.
A frágil proteção social, má qualidade de ensino e falta de estimulo para que o jovem permaneça longe do crime são fatores que proporcionam a entrada e a continuidade da criança/adolescente na delinquência. De acordo com a lei 13.257, de 2016, é obrigação de toda comunidade e do poder público assegurar a efetividade dos direitos a educação e a convivência social, ou seja, nós somos parte atuante na luta pela proteção dos jovens brasileiros com relação a tentadora afiliação com a ilegalidade. Assim como foi dito por Mahatma Gandhi, temos de nos tonar a mudança que queremos ver.
Sendo assim, é indubitável a necessidade de medidas para combater o empasse. O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) deve propor deligências socioeducativas que impossibilite a reintegração do imberbe na transgressão. Por fim o Ministério da educação (MEC) deve propor iniciativas esportivas e iniciativas cientificas, como alternativa de estímulo ao estudo, junto a melhoria do ensino em escolas centralizadas em áreas de risco. Ademais, como já dito pelo pedagogo Paulo Freire, a educação transforma as pessoas e assas mudam o mundo.
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Thais My.
caruaru - pe