Redação #79865
A Constituição Federal Brasileira, em seu Art. 5, garante igualdade no acesso aos direitos constitucionais inerentes à população, sendo um deles o acesso ao lazer e a pratica de esportes. Todavia, no cenário atual do país, essa garantia não é, devidamente, aplicada, no que se refere à prática do esporte por parte do público feminino. À luz dessa ideia, é notório a herança histórica-cultural, como fator causador dessa situação, e a sua permanência é alicerçada com a incúria estatal.
Vale ressaltar, de início, que o processo de colonização brasileira - iniciado no século XVI pelos portugueses - configura-se como causa do empecilho. Isso porque, a construção do pensamento patriarcal, referente à visão da mulher como inferior e submissa, fez com que se construisse a imagem da figura feminina aliada à tarefas domésticas e ao cuidado com os filhos, dessa forma, dificilmente, esse público teria acesso às práticas de esportes. Nesse contexto, no Brasil contemporâneo, apesar das conquistas femininas, como o direito ao voto, a sua posição nos esportes, sobretudo no futebol que o esporte mais disseminado no mundo e é, culturalmente, uma atividade masculina, ainda é pouco visível, haja vista que há uma percepção estigmatizada das mulheres.
Impende salientar, também, que o poder público falha em propagar a receptividade do público, referente ao acesso aos esportes praticados pelas mulheres. Isso, pois, a mídia, sendo veículo importante para a disseminação de entretenimento, pouco explora essas atividades. Logo, nota-se um rompimento no Contrato Social proposto pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, o qual destaca que o Estado, em troca da liberdade do cidadão, deve garantir a segurança social. Assim, é evidente a urgência na resolução da problemática, haja vista que as mulheres praticantes de esportes estão sendo negligenciadas por esse agente.
Urge, pois, a necessidade de superação dessa mazela social. Para isso, o Ministério da Educação (MEC), por meio de atividade poliesportivas, deve promover campeonatos entre as escolas - públicas e privadas -, nos quais tenham enfoco nas participantes femininas, de modo a garantir a receptividade das pessoas e de mitigar o pensamento retrógrado de que esporte é, primordialmente, masculino, a fim de promover a valorização do esporte feminino. Ademais, o Estado, mediante os veículos midiáticos, deve patrocinar eventos esportivos realizados por moças, com o intuito de divulgar essa ação ao máximo de pessoas possíveis, de modo que haja a valorização dessa aplicação feminina. Desse modo, o poderio constitucional poderá ser aplicado na realidade brasileira devidamente.
Vale ressaltar, de início, que o processo de colonização brasileira - iniciado no século XVI pelos portugueses - configura-se como causa do empecilho. Isso porque, a construção do pensamento patriarcal, referente à visão da mulher como inferior e submissa, fez com que se construisse a imagem da figura feminina aliada à tarefas domésticas e ao cuidado com os filhos, dessa forma, dificilmente, esse público teria acesso às práticas de esportes. Nesse contexto, no Brasil contemporâneo, apesar das conquistas femininas, como o direito ao voto, a sua posição nos esportes, sobretudo no futebol que o esporte mais disseminado no mundo e é, culturalmente, uma atividade masculina, ainda é pouco visível, haja vista que há uma percepção estigmatizada das mulheres.
Impende salientar, também, que o poder público falha em propagar a receptividade do público, referente ao acesso aos esportes praticados pelas mulheres. Isso, pois, a mídia, sendo veículo importante para a disseminação de entretenimento, pouco explora essas atividades. Logo, nota-se um rompimento no Contrato Social proposto pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, o qual destaca que o Estado, em troca da liberdade do cidadão, deve garantir a segurança social. Assim, é evidente a urgência na resolução da problemática, haja vista que as mulheres praticantes de esportes estão sendo negligenciadas por esse agente.
Urge, pois, a necessidade de superação dessa mazela social. Para isso, o Ministério da Educação (MEC), por meio de atividade poliesportivas, deve promover campeonatos entre as escolas - públicas e privadas -, nos quais tenham enfoco nas participantes femininas, de modo a garantir a receptividade das pessoas e de mitigar o pensamento retrógrado de que esporte é, primordialmente, masculino, a fim de promover a valorização do esporte feminino. Ademais, o Estado, mediante os veículos midiáticos, deve patrocinar eventos esportivos realizados por moças, com o intuito de divulgar essa ação ao máximo de pessoas possíveis, de modo que haja a valorização dessa aplicação feminina. Desse modo, o poderio constitucional poderá ser aplicado na realidade brasileira devidamente.
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Maria Do Socorro
Teresina - PI