Redação #92883
VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS
De acordo com o literato Aldous Huxley, "os fatos não deixam de existir só porque são ignorados". Nesse viés, a frase do autor remete à necessidade de debates acerca da violência nos estádios de futebol, visto que, em função ora de uma herança colonial presente no hodierno, ora da banalização do mal, esse problema tende a se acentuar. Por isso, medidas cujo fito seja amenizar, quiçá sanar tais dilemas fazem-se imprescindíveis.
A princípio, é válido ressaltar que a violência gerada dentro dos estádios deriva das relações pautadas pelo conceito de herança colonial, denunciado pelo sociólogo brasileiro Jessé de Souza. Tal afirmação fundamenta-se ao se observar que a competição entre torcidas organizadas reflete a ideia patriarcal e machista implantada no período do Brasil colonial. Não obstante, essa cultura, ao incentivar a disputa exacerbada, estimula ainda a demonstração de superioridade e a não aceitação da derrota pelo time adversário. Como resultado, muitos torcedores se utilizam da violência física e verbal para a propagação do ódio.
Outro ponto importante a ser destacado é que o alto índice de vítimas dessas agressões também é fruto de um contexto social reforçado pela teoria da banalização do mal. Tal tese, defendida pela filósofa Hannah Arendt, aponta para uma sociedade anestesiada pela violência e sem capacidade de se chocar por ela. Dessa forma, esse conceito evidencia a negligência do sistema judiciário brasileiro perante tais crimes, uma vez que, por serem tão recorrentes, os mesmos se tornam banais. Com efeito, muitas agressões físicas e atos de racismo nos estádios permanecem impunes.
Infere-se, por conseguinte, que é imperiosa a mudança de pensamento em função do combate à violência nos estádios do Brasil. Desse modo, cabe ao Ministério da Segurança Pública - já que esse é o órgão responsável pelas questões de segurança do país - fazer cumprir o artigo quinto da Constituição Federal, que versa sobre os direitos individuais dos cidadãos, especialmente o direito à segurança em locais públicos. Essa ação pode ser colocada em prática por meio da capacitação e contratação de novos policiais e agentes de segurança que atuem durante os jogos com maiores potenciais de violência, além de penalizar devidamente os agressores, objetivando, assim, atenuar esse adverso imbróglio social.
De acordo com o literato Aldous Huxley, "os fatos não deixam de existir só porque são ignorados". Nesse viés, a frase do autor remete à necessidade de debates acerca da violência nos estádios de futebol, visto que, em função ora de uma herança colonial presente no hodierno, ora da banalização do mal, esse problema tende a se acentuar. Por isso, medidas cujo fito seja amenizar, quiçá sanar tais dilemas fazem-se imprescindíveis.
A princípio, é válido ressaltar que a violência gerada dentro dos estádios deriva das relações pautadas pelo conceito de herança colonial, denunciado pelo sociólogo brasileiro Jessé de Souza. Tal afirmação fundamenta-se ao se observar que a competição entre torcidas organizadas reflete a ideia patriarcal e machista implantada no período do Brasil colonial. Não obstante, essa cultura, ao incentivar a disputa exacerbada, estimula ainda a demonstração de superioridade e a não aceitação da derrota pelo time adversário. Como resultado, muitos torcedores se utilizam da violência física e verbal para a propagação do ódio.
Outro ponto importante a ser destacado é que o alto índice de vítimas dessas agressões também é fruto de um contexto social reforçado pela teoria da banalização do mal. Tal tese, defendida pela filósofa Hannah Arendt, aponta para uma sociedade anestesiada pela violência e sem capacidade de se chocar por ela. Dessa forma, esse conceito evidencia a negligência do sistema judiciário brasileiro perante tais crimes, uma vez que, por serem tão recorrentes, os mesmos se tornam banais. Com efeito, muitas agressões físicas e atos de racismo nos estádios permanecem impunes.
Infere-se, por conseguinte, que é imperiosa a mudança de pensamento em função do combate à violência nos estádios do Brasil. Desse modo, cabe ao Ministério da Segurança Pública - já que esse é o órgão responsável pelas questões de segurança do país - fazer cumprir o artigo quinto da Constituição Federal, que versa sobre os direitos individuais dos cidadãos, especialmente o direito à segurança em locais públicos. Essa ação pode ser colocada em prática por meio da capacitação e contratação de novos policiais e agentes de segurança que atuem durante os jogos com maiores potenciais de violência, além de penalizar devidamente os agressores, objetivando, assim, atenuar esse adverso imbróglio social.
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Ryan Kaleb
Santana - AP