Redação #95525
Título: Sem Título
31/03/2020
Tempo correção: 10 dias úteis
Previsão: 14/04/2020
Previsão: 14/04/2020
O artigo 221 da constituição federal de 1988 diz que é função do Estado através de lei federal garanti à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações que contrarie o princípio de preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Entretanto o que se vê atualmente nas mídias nacionais contraria esse princípio, pois, o principal conteúdo divulgado é a violência que ocorre nos dias atuais. Ademais, tal conteúdo traz muitas consequências negativas como a influência no comportamento de crianças e jovens e a exaltação da violência. Portanto faz-se necessário analisar o resultado dessa espetacularização.
As cenas de violência exerce na vida do público infanto-juvenil uma distorção da visão de mundo. Do ponto de vista de Durkheim, " o indivíduo está constantemente submetido a "códigos" interativos e coercitivos e impostos pela sociedade". Logo, pode-se inferir que esses "códigos" são todos os conteúdos impostos pela mídia através de novelas, filmes, seriados e até mesmo desenhos infantis, proporcionando a esta parcela da população uma interpretação errada acerca de como reagir a variadas situações.
Além disso, a mídia brasileira através da divulgação de episódios marcantes de violência, como assassinato e crimes bárbaros, almeja aumentar assim sua audiência, tornando o acontecimento um espetáculo o qual passa a ser transmitido de forma exacerbada em todos os veículos de comunicação. A exemplo disto, hodiernamente observa-se a existência de numerosos programas de televisão voltados exclusivamente a divulgar esse tipo de conteúdo, como o "Cidade Alerta" exibido pela Rede Record de televisão.
A vista disso é imprescindível que o Estado por meio do Congresso Nacional, cumpra o referido artigo 221 da Carta Magna através da criação de uma legislação nacional voltada para a regulamentação da crescente espetacularização da violência, tal lei estabeleceria critérios mais rígidos para essa divulgação com base na classificação por idade. Destarte, esse assunto não atuaria de forma negativa na formação do indivíduo em idade pueril e também deixaria de ser tão divulgado, dando espaço para informações educativas e culturais.
As cenas de violência exerce na vida do público infanto-juvenil uma distorção da visão de mundo. Do ponto de vista de Durkheim, " o indivíduo está constantemente submetido a "códigos" interativos e coercitivos e impostos pela sociedade". Logo, pode-se inferir que esses "códigos" são todos os conteúdos impostos pela mídia através de novelas, filmes, seriados e até mesmo desenhos infantis, proporcionando a esta parcela da população uma interpretação errada acerca de como reagir a variadas situações.
Além disso, a mídia brasileira através da divulgação de episódios marcantes de violência, como assassinato e crimes bárbaros, almeja aumentar assim sua audiência, tornando o acontecimento um espetáculo o qual passa a ser transmitido de forma exacerbada em todos os veículos de comunicação. A exemplo disto, hodiernamente observa-se a existência de numerosos programas de televisão voltados exclusivamente a divulgar esse tipo de conteúdo, como o "Cidade Alerta" exibido pela Rede Record de televisão.
A vista disso é imprescindível que o Estado por meio do Congresso Nacional, cumpra o referido artigo 221 da Carta Magna através da criação de uma legislação nacional voltada para a regulamentação da crescente espetacularização da violência, tal lei estabeleceria critérios mais rígidos para essa divulgação com base na classificação por idade. Destarte, esse assunto não atuaria de forma negativa na formação do indivíduo em idade pueril e também deixaria de ser tão divulgado, dando espaço para informações educativas e culturais.
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Janaina Xavier
Belo Horizonte - MG