Redação #963
No Brasil, evidencia-se a presença de jovens no mundo do crime, esses jovens matam, roubam e se tornam verdadeiros criminosos, mas será correto culpa-los por tais erros? A Constituição Brasileira determina como dever do Estado propiciar educação de qualidade à todos , mas tal determinação não é cumprida de forma prática, a partir desse fato, observa-se que o Estado falhou em cumprir seu dever social previamente estabelecido e assim forma jovens marginalizados e que não têm acesso à oportunidades.
Soma-se, ainda, ao fato de o Estado ter falhado em educar a sociedade, outros vereditos. Um jovem que for submetido àqueles que já estão presos, que já cometeram crimes piores e mais graves e que já são integrados à uma sociedade criminal e marginal - excluída - não sairão da cadeia reeducados, nem readaptados e ainda menos inclusos na sociedade urbana.
O sistema penitenciário brasileiro não dispõe de capacidade para um contingente maior de presos infratores, dessa forma, a diminuição da maioridade penal apenas agravaria a situação já negligenciada e formaria cidadãos adeptos à praticar vários outros crimes.
Não se pode comparar a maioridade penal brasileira com a de países de 1° mundo, pois nesses países o Estado educa devidamente sua população e cumpre com seu dever para com a sociedade.
Assim, deve-se optar por um caminho que respeite aqueles que sempre foram submetidos e oprimidos. O Estado deve à esses jovens, vamos educar, não prender, vamos crescer, não regredir. À vista disso, a diminuição da maioridade penal não é a solução para qualquer que seja o problema ou tema social em questão.
Soma-se, ainda, ao fato de o Estado ter falhado em educar a sociedade, outros vereditos. Um jovem que for submetido àqueles que já estão presos, que já cometeram crimes piores e mais graves e que já são integrados à uma sociedade criminal e marginal - excluída - não sairão da cadeia reeducados, nem readaptados e ainda menos inclusos na sociedade urbana.
O sistema penitenciário brasileiro não dispõe de capacidade para um contingente maior de presos infratores, dessa forma, a diminuição da maioridade penal apenas agravaria a situação já negligenciada e formaria cidadãos adeptos à praticar vários outros crimes.
Não se pode comparar a maioridade penal brasileira com a de países de 1° mundo, pois nesses países o Estado educa devidamente sua população e cumpre com seu dever para com a sociedade.
Assim, deve-se optar por um caminho que respeite aqueles que sempre foram submetidos e oprimidos. O Estado deve à esses jovens, vamos educar, não prender, vamos crescer, não regredir. À vista disso, a diminuição da maioridade penal não é a solução para qualquer que seja o problema ou tema social em questão.
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Matheus Riguete
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