Questões de História - História do Brasil - Império
Não reconhecendo nós outra soberania mais de que a soberania do povo, para ela apelamos. […]
Neste país, que se presume constitucional, e onde só deveriam ter ação poderes delegados, […] só há um poder ativo, […] poder sagrado inviolável e irresponsável.
O privilégio, em todas as suas relações com a sociedade — tal é, em síntese, a fórmula social e política do nosso país —, privilégio de religião, privilégio de raça, privilégio de sabedoria, privilégio de posição, isto é, todas as distinções arbitrárias e odiosas que criam no seio da sociedade civil e política a monstruosa superioridade de um sobre todos ou de alguns sobre muitos. […]
A autonomia das províncias é, pois, para nós mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira.
(“Manifesto Republicano de 1870”. In: Américo Brasiliense. Os programas dos partidos e o 2o Império, 1878.)
O trecho transcrito permite caracterizar o Manifesto Republicano como
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz
saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: E declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Princesa Isabel — Lei Áurea.
Tendo como referência o fragmento da Lei Áurea apresentado, assinale a opção correta, a respeito do processo de extinção da escravidão no Brasil.
O número cada vez maior de mulheres letradase interessadas pela literatura e pelas novelas, muitas divulgadas em capítulos, seções, classificadas comumente como folhetim, alçou a um gênero de ficção corrente já em 1840, fazendo parte do florescimento da literatura nacional brasileira, instigando a formação e a ampliação de um público leitor feminino, ávido por novidades, pelo apelo dos folhetins e “narrativas modernas” que encenavam “os dramas e os conflitos de uma mulher em processo de transformação patriarcal e provinciana que, progressivamente, começava a se abrir para modernizar seus costumes”. No Segundo Reinado, as mulheres foram se tornando público determinante na construção da literatura e da imprensa nacional. E não apenas público, porquanto crescerá o número de escritoras que colaboram para isso e emergirá uma imprensa feminina, editada, escrita e dirigida por e para mulheres.
ABRANTES, A Do álbum de familia à vitrine impressa; trajetos de retratos (PB, 1920), Revista Temas em Educação, r. 24, 2015 (adaptado)
O registro das atividades descritas associa a inserção da figura feminina nos espaços de leitura e escrita do Segundo Reinado ao(à)
Entre as mudanças econômicas ocorridas no Brasil no fim do século XIX, destaca-se o crescimento das exportações de borracha e café.
A produção de café, sobretudo no sudeste brasileiro, contou:
“Dom Pedro, por graça de Deus, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil: fazemos saber a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte.
Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um, ou havendoos desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.
Aquelas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão igualmente apreendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.”
(Coleção das Leis do Império do Brasil de 1850. Tomo XI, Parte I. Disponível em: Acesso em: 06 ago. 2019.)
O texto acima apresentado, publicado em setembro de 1850, é um fragmento da lei:
Na Assembleia Constituinte de 1823 um grande debate envolveu a questão sobre quem faria parte da comunidade nacional.
A Constituição outorgada em 1824 estabeleceu que essa seria composta por cidadãos brasileiros, ficando excluídos da condição de eleitores e candidatos:
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