Questões de Português - Leitura e interpretação de textos - Gêneros textuais - Verbais/Narrativos - seminário
3 Questões
Questão 8 138824
UNESP 2016/2Sabei cristãos, sabei príncipes, sabei ministros, que se vos há de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se hão de condenar muitos, pelo que não fizeram, todos. [...]
Desçamos a exemplos mais públicos. Por uma omissão perde-se uma maré, por uma maré perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde- -se um Estado: dai conta a Deus de uma Índia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omissão. Por uma omissão perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasião, por uma ocasião perde-se um negócio, por um negócio perde- -se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omissão. Oh que arriscada salvação! Oh que arriscado ofício é o dos príncipes e o dos ministros! Está o príncipe, está o ministro divertido, sem fazer má obra, sem dizer má palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omissão, está cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruições, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o príncipe e o ministro com uma omissão matam de um golpe uma monarquia. A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo. [...]
Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem- -se pelo que fazem, que estes são os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes são os piores: por omissões, por negligências, por descuidos, por desatenções, por divertimentos, por vagares, por dilações, por eternidades. Eis aqui um pecado de que não fazem escrúpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, já que assim o querem: o mal é que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos hão de dar conta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrúpulo os ministros, é dos pecados do tempo. Porque fizeram o mês que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanhã o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer já. Tão delicadas como isto hão de ser as consciências dos que governam, em matérias de momentos. O ministro que não faz grande escrúpulo de momentos não anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, também se restitui; o tempo não tem restituição alguma.
(Essencial, 2013. Adaptado.)
1 fazenda: conjunto de bens, de haveres
Tendo em vista o gênero literário em que se enquadra o texto e os recursos expressivos nele presentes, o verbo que melhor expressa sua finalidade é:
Questão 3 91050
UNIFESO 2015/2Texto 1
Sermão de Santo Antônio
Vós, diz Cristo Senhor Nosso, falando com os Pregadores,
sois o sal da terra: e chama-lhes sal da terra, porque quer que
façam na terra, o que faz o sal. O efeito do sal é impedir a
corrupção, mas quando a terra se vê tão corrupta como está a
[5] nossa, havendo tantos que nela têm ofício de sal, qual será, ou
qual pode ser a causa desta corrupção? Ou é porque o sal não
salga, e os Pregadores não pregam a verdadeira doutrina; ou
porque a terra se não deixa salgar, e os ouvintes, sendo
verdadeira a doutrina que lhes dão, a não querem receber. Ou
[10]é porque o sal não salga, e os Pregadores dizem uma coisa e
fazem outra; ou porque a terra se não deixa salgar, e os
ouvintes querem antes imitar o que eles fazem, que fazer o
que dizem; ou é porque o sal não salga, e os Pregadores se
pregam a si, e não a Cristo; ou porque a terra se não deixa
salgar, e os ouvintes em vez de servir a Cristo, servem a seus
[15] apetites. Não é tudo isto verdade? Ainda mal.
(Padre Antonio Vieira. Sermão de Santo Antônio. Maranhão. 1654)
“O efeito do sal é impedir a corrupção, mas quando a terra se vê tão corrupta como está a nossa, havendo tantos que nela têm ofício de sal, qual será, ou qual pode ser a causa desta corrupção?” (linhas 3 a 6).
A oração reduzida “havendo tantos que nela têm ofício de sal” (linha 5) pode ser adequadamente desenvolvida da seguinte forma:
Questão 1 112889
UFT Manhã 2012/2Humanos e não-humanos são iguais perante a lei?
Cristiane Kampf
A visão antropocentrista, desde há muito arraigada na cultura ocidental, entende o homem como um ser superior aos demais animais por possuir uma linguagem e capacidade de raciocínio mais desenvolvidas que outros seres vivos. Características como a solidariedade, a bondade, a empatia e a capacidade de aprender são – nesta concepção que coloca o homem no centro do universo – comumente classificadas como específicas da espécie humana. Em consonância com essas ideias, está a crença de que somente aos homens caberia o direito a ter direitos. No entanto, nos últimos anos surgem polêmicas sobre a possibilidade de animais também terem direitos. [...]
O modo de entender a relação do homem com o universo e, especialmente, dos homens com os animais vem passando por grandes mudanças em todo o mundo, principalmente a partir da década de 1970. Segundo Guilherme Camargo, advogado especialista em meio ambiente e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, a discussão sobre o direito dos animais remonta à Idade Média e, até o século XX, permanecia apenas no campo filosófico.
Para o advogado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, foi um grande marco na luta pela causa animal, a qual, em sua opinião, tem relação direta com os movimentos de minorias que tiveram início nos anos 1960. “Isso ocorre – diz ele – justamente pelo foco na luta pela proteção e pelos direitos de seres vivos que não são capazes de defesa própria e de exercer a autotutela”. A aproximação entre homens e animais pode ser vislumbrada quando se nota que a declaração de 1978 guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada trinta anos antes, em 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Há, em ambos os textos, artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à dignidade.
[...]
As leis de proteção animal existem, mas raramente são aplicadas
Militantes da causa animal e administradoras da ONG de proteção animal Clube dos Vira-Latas - que abriga aproximadamente quinhentos cães, muitos vítimas de maus-tratos e abandono –, as advogadas Marina Antzuk e Silvia Faller são categóricas: “Animais têm direitos, sentem dor, medo, angústia, alegria, fome, saudades, não são lixo e muito menos objetos descartáveis”. Tanto Antzuk como Faller enfatizam que a vida animal deve ser protegida a qualquer custo e que “nós, seres humanos, somos a voz daqueles que não podem falar”. Segundo elas, apesar das muitas barbaridades que ainda são praticadas em todo o mundo, o assunto dos direitos animais parece estar ganhando cada vez mais espaço na mídia, o que poderia indicar que a sociedade está evoluindo e “deixando o antropocentrismo de lado”, fato que necessariamente levaria a um futuro mais respeitoso em relação à vida dos animais não-humanos.
Apesar das leis de proteção animal existirem e das punições estarem elencadas claramente nelas, existem entraves no momento da aplicação da pena, quer seja porque são brandas demais ou, em certos casos, por total desconhecimento da própria autoridade no cumprimento das leis. “O cerne da luta por delegacias especializadas para a fase preambular, que é justamente o inquérito, reside exatamente na necessidade de um maior conhecimento e especialização no tema do direito animal por parte das autoridades. [...]”
A primeira delegacia de proteção animal do Brasil
Localizada em Campinas (São Paulo), a primeira delegacia especializada no combate de crimes contra animais do país foi criada há dois anos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do município. A delegacia funcionava inicialmente dentro do 4º Distrito Policial e contava somente com a delegada e um investigador. Atualmente, conta com mais dois investigadores e dois escrivães, e, segundo Flávio Lamas, presidente do conselho municipal e idealizador da delegacia, recebe uma média de oitocentas denúncias de maus-tratos por ano – para ele, um “número fantástico”.
O objetivo do conselho é criar políticas públicas para a defesa dos direitos dos animais e promover a castração, a guarda responsável e a educação infantil sobre o tema. A delegacia, por sua vez, existe para coibir os maus-tratos e o abandono, além de assegurar o cumprimento das leis que já existem e lutar por uma punição mais severa no caso de não-observância das leis. “Nós achamos muito branda a punição prevista no artigo 32 da Lei 9605, apesar de já considerarmos um avanço o fato de que uma pessoa que seja condenada por maus-tratos perca a primariedade. Mas só isso não satisfaz: é preciso uma punição mais efetiva, de cadeia, para quem cometer crimes contra animais. [...]”
Lamas informa que, atualmente, há delegacias de proteção animal em Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e outras cidades do interior paulista, ou seja, vários municípios do estado estão se espelhando na experiência pioneira de Campinas. “Até mesmo outros estados, como o Rio Grande do Sul, também já estão tentando criar as suas. O secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul nos procurou para saber como estamos fazendo aqui, para que eles possam levar o modelo da delegacia pra lá. Então, veja que a iniciativa já partiu do governo do estado e não de um delegado – eles querem montar delegacias em todas as cidades que sigam certos critérios de volume de população”, comemora Lamas. [...]
Assim como os outros entrevistados, Lamas também identifica uma nova tendência namaneira dos homens tratarem os animais. “Há algumas décadas, os animais eram propriedade dos humanos e dificilmente alguém iria discordar disso. Hoje, os animais são parceiros dos humanos no planeta e não bens semoventes, como consta na legislação. Esta é a nova postura, a qual certamente vai passar a influenciar cada vez mais o direito tradicional. Não se diz mais, por exemplo, que alguém é dono de um cachorro. Agora a pessoa é o tutor do cachorro, ou seja, o cão ou gato está sob os cuidados dela e não é sua propriedade”, finaliza.
Disponível em <http://www.comciencia.br/comciencia/handler.php?section=8&edicao=73&id=913>. Acesso em 11 de abril de 2012. (Texto adaptado)
Assinale a alternativa que expressa as ideias contidas no texto.
Pastas
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