Questões de Sociologia - Poder, Estado e Política - Participação Política
125 Questões
A condição de cidadão é, por sua própria essência, menos confortável que a condição de consumidor, segundo Streeck (2013), sociólogo alemão. O papel de cidadão exige uma disposição disciplinada de aceitar decisões às quais podemos nos opor ou que são contrárias aos nossos interesses, porém tal insatisfação é compensada com uma espécie de “satisfação cívica” embasada na legitimidade dos processos na democracia, por exemplo. Ao contrário do consumo, a cidadania demanda que todos apoiem a comunidade como um todo, mesmo o cidadão não estando satisfeito com o que fora decidido, uma vez que não se trata de “devolver” ou pedir reembolso de produtos ou serviços.
STREECK, Wolfgang. “O cidadão como consumidor – considerações sobre a invasão da política pelo mercado”. Revista Piauí, Edição 79, Abril 2013.
Considerando o enunciado acima apresentado, assinale a afirmação verdadeira.
Foto de capa do jornal The New York Times, 2 de janeiro de 2023
brasildefato.com.br
A imagem da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplamente reproduzida pela imprensa nacional e internacional, representa uma ruptura com o cerimonial até então estabelecido para esse evento oficial.
Essa ruptura está representada pelo seguinte aspecto:
Democracia representativa e participação política das mulheres no Brasil
A participação política nas democracias representativas, dentre outras formas, materializa-se no direito constitucional de votar e ser votado, em eleições livres e periódicas, com regras pré-definidas. Porém, esse direito básico só foi conquistado pelas mulheres no “Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), em 1934, que garantiu às mulheres acima de 21 anos os direitos de votar e serem votadas em todo o território nacional. Esses direitos políticos foram assentados em bases constitucionais por meio da segunda Constituição da República, em 1934”.
(Justiça Eleitoral, disponível em https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/ Acesso em 23 de jun. de 2023. Adaptado).
Entre 2016 e 2022, o Brasil teve, em média, 52% do eleitorado constituído por mulheres, 33% de candidaturas femininas e 15% de eleitas, focando os dados nas eleições gerais de 2022, 18% das vagas no poder legislativo foram ocupadas por mulheres (Id. Ibid. Adaptado). O texto acima apresenta dados sobre a conquista dos direitos políticos femininos a partir de 1934. Tendo como base esses dados, é possível inferir que a participação das mulheres na vida política brasileira é
I) equânime à participação masculina, pois ambos os gêneros compõem as estruturas políticas.
II) desfavorecida quando comparada à participação dos homens, haja vista que as mulheres são sub- representadas.
III) consequência de uma sociedade excludente, na qual as mulheres candidatas são preferidas, quando comparadas aos homens.
IV) reflexo de uma sociedade desigual, na qual as mulheres ocupam menos postos de poder.
Estão corretas, apenas, as afirmativas
Texto
OAB
NOTA DE REPÚDIO
O Presidente do Conselho Federal da OAB e
os Presidentes de todas as Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil no Nordeste vêm, por meio desta,
manifestar o seu veemente repúdio às manifestações
[5] xenófobas e covardes perpetradas contra os
nordestinos, notadamente após a divulgação dos
resultados das eleições ocorridas no último dia 02 de
outubro.
O Nordeste representa cerca de 25% do total
[10] do Brasil, o que o coloca como a segunda região mais
populosa do Brasil, com mais de 53 milhões de
habitantes. Para além de sua importância econômica,
riquezas naturais e diversidade cultural, aqui nasce um
povo trabalhador e orgulhoso de suas origens.
[15] Embora legítima a pluralidade de ideias e de
projetos políticos que expressem os diversos anseios e
ideais da nossa população, é inadmissível, nos dias de
hoje, convivermos com manifestações que buscam
agredir e diminuir a importância de brasileiros e
[20] brasileiras que exercem sua cidadania.
As agressões não se coadunam com os ideais
de solidariedade, serenidade, civilidade e bom senso
que deveriam orientar a sociedade para a construção
de um país fraterno, justo e inclusivo.
[25] Os representantes da advocacia nordestina
manifestam, pois, seu permanente e intransigente
compromisso com os valores democráticos e com o
combate a todas as formas de discriminação!
Parabenizamos, ainda, a declaração do
[30] Presidente da OABMG, Sérgio Leonardo, de repúdio às
manifestações xenófobas perpetradas por advogada
vinculada àquela seccional.
05 de outubro de 2022.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
[35] José Alberto Simonetti
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
BAHIA
Daniela Lima de Andrade Borges
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[40] SERGIPE Danniel Alves Costa
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
ALAGOAS
Vagner Paes Cavalcanti Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[45] PERNAMBUCO
Fernando Jardim Ribeiro Lins
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
PARAÍBA
Harrison Targino
[50] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO
GRANDE DO NORTE
Aldo de Medeiros Lima Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
CEARÁ
[55] José Erinaldo Dantas Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
PIAUÍ
Celso Barros Coelho Neto
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[60] MARANHÃO
Kaio Vyctor Saraiva Cruz
Disponível em https:oabce.org.br. Acesso em: 6 de out.de 2022 (adaptado).
No trecho: “As agressões não se coadunam com os ideais de solidariedade, serenidade, civilidade e bom senso que deveriam orientar a sociedade para a construção de um país fraterno, justo e inclusivo” (linhas 21-24), a relação estabelecida pelo elemento destacado ao conectar as orações é de
Texto
OAB
NOTA DE REPÚDIO
O Presidente do Conselho Federal da OAB e
os Presidentes de todas as Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil no Nordeste vêm, por meio desta,
manifestar o seu veemente repúdio às manifestações
[5] xenófobas e covardes perpetradas contra os
nordestinos, notadamente após a divulgação dos
resultados das eleições ocorridas no último dia 02 de
outubro.
O Nordeste representa cerca de 25% do total
[10] do Brasil, o que o coloca como a segunda região mais
populosa do Brasil, com mais de 53 milhões de
habitantes. Para além de sua importância econômica,
riquezas naturais e diversidade cultural, aqui nasce um
povo trabalhador e orgulhoso de suas origens.
[15] Embora legítima a pluralidade de ideias e de
projetos políticos que expressem os diversos anseios e
ideais da nossa população, é inadmissível, nos dias de
hoje, convivermos com manifestações que buscam
agredir e diminuir a importância de brasileiros e
[20] brasileiras que exercem sua cidadania.
As agressões não se coadunam com os ideais
de solidariedade, serenidade, civilidade e bom senso
que deveriam orientar a sociedade para a construção
de um país fraterno, justo e inclusivo.
[25] Os representantes da advocacia nordestina
manifestam, pois, seu permanente e intransigente
compromisso com os valores democráticos e com o
combate a todas as formas de discriminação!
Parabenizamos, ainda, a declaração do
[30] Presidente da OABMG, Sérgio Leonardo, de repúdio às
manifestações xenófobas perpetradas por advogada
vinculada àquela seccional.
05 de outubro de 2022.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
[35] José Alberto Simonetti
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
BAHIA
Daniela Lima de Andrade Borges
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[40] SERGIPE Danniel Alves Costa
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
ALAGOAS
Vagner Paes Cavalcanti Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[45] PERNAMBUCO
Fernando Jardim Ribeiro Lins
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
PARAÍBA
Harrison Targino
[50] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO
GRANDE DO NORTE
Aldo de Medeiros Lima Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
CEARÁ
[55] José Erinaldo Dantas Filho
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
PIAUÍ
Celso Barros Coelho Neto
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
[60] MARANHÃO
Kaio Vyctor Saraiva Cruz
Disponível em https:oabce.org.br. Acesso em: 6 de out.de 2022 (adaptado).
O gênero do texto é uma nota de repúdio. Isso se marca, principalmente, pelas características manifestadas em um texto
LAERTE. Disponível em: www.laerte.art.br. Acesso em: 23 nov. 2021 (adaptado).
A charge ilustra um anseio presente na sociedade contemporânea, que se caracteriza pela
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