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Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
Para que a leitura do Texto I seja coerente, é necessário identificar a ordem em que as ideias são apresentadas, ou seja, a progressão temática do texto.
O leitor deve, portanto, observar que, antes de explicar que é necessário avaliar a relação custo-benefício de uma compra (L. 13-14), o texto se refere à ideia de que
Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
Um dos argumentos utilizados no Texto I para defender sua tese sobre a divulgação de obras na internet é:
Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
O editorial é um gênero textual de caráter argumentativo, destinado a defender uma opinião sobre algum assunto da atualidade.
O Texto I defende a tese de que
Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
No trecho do Texto I “A agilidade e a onipresença da rede podem — e devem — servir para trazer mais recursos ao compositor, e não o contrário.” (L. 37-39), os travessões foram utilizados para
Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
Na estruturação do texto, um dos mecanismos para garantir a coesão textual é a relação que se estabelece entre um pronome e seu referente.
O referente do pronome destacado está adequadamente indicado entre colchetes em:
Texto I
A internet e os direitos autorais
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina
das famílias, a vida social e até a sua percepção
do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de
privacidade está em questão, e os relacionamentos
amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão
avassaladora, que quem não participa das redes sociais
em algum momento pode se sentir excluído ou
desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto,
não pode ser confundida com ruptura com tudo
o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro
continuam os mesmos, não importa se em e-book ou
edição de capa dura; a relação custo-benefício de
uma compra ainda precisa ser pensada com critério,
seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado
com a publicação de uma notícia, o que inclui a
sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o
mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual
de músicas, textos, filmes e quaisquer outras
obras, que ganham novas formas de exposição com a
internet, mas continuam a ter donos. Da mesma maneira
que antes do aparecimento das mídias digitais.
Infelizmente, não é dessa forma que parecem pensar
grandes empresas internacionais da internet, que
brigam na Justiça com a União Brasileira das Editoras
de Música e impedem assim o pagamento aos
filiados à entidade dos valores relativos à exibição de
seus trabalhos nos canais de áudio e vídeo. É uma
situação inadmissível, que já dura muitos meses.
O respeito aos direitos autorais na era da internet
é questão vital porque o mercado de CDs só faz
encolher. As novas mídias representam a perspectiva
de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário
assegurar a sua adequada remuneração e, por
extensão, os recursos para que a produção musical
se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença
da rede podem — e devem — servir para trazer mais
recursos ao compositor, e não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo,
também já viram o conteúdo da imprensa profissional
ser divulgado na internet sem contrapartida alguma,
ignorando os altos custos de produção da notícia. No
Brasil, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) proíbe,
por notificação judicial, que se reproduza a íntegra
dos textos dos associados.
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento
e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores
no mundo inteiro, elas são bem-vindas.
Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito
autoral.
Rio de Janeiro, O Globo, Opinião, 23 abr. 2015, p.16. Adaptado
Para reforçar o processo argumentativo do Texto I, a seleção vocabular desempenha importante função.
O grupo de palavras que expressam opinião é