Fonte: SILVA, Ezequiel Theodoro da. A leitura nas tirinhas de jornal. Blog Ler e Ensinar, 2014. Disponível em: http://leituraensino.blogspot.com/2014/07/analise-detirinhas-33-virtual-x-real.html
No cartum, o personagem revela __________ com o fato de existirem pessoas alheias ao mundo virtual. O uso das expressões “não tem’, “nem” e “não é” indicam o uso de __________ como recurso de progressão textual.
As expressões faciais e os gestos do personagem contribuem para a construção do sentido do cartum e constituem um recurso _________________.
Considere o texto a seguir para responder a questão.
Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil?
Por Douglas Ribas Jr.
15 de Setembro de 2022 às 10h00
Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Câmara de Direito Privado, em julgamento unânime, condenou a Meta, empresa por trás do Facebook, Instagram e WhatsApp, a indenizar um usuário que teve seus perfis invadidos por hacker. De acordo com a decisão, o usuário teve as duas contas do Instagram invadidas por hackers, sendo um perfil pessoal e outro profissional. Neste último, a vítima concentrava quase que exclusivamente a divulgação do seu negócio e contava com mais de 48 mil seguidores. Ainda, segundo relatado na ação, os criminosos passaram a aplicar golpes nos seguidores do dono dos perfis invadidos, divulgando falsos produtos e serviços abaixo do valor praticado no mercado com a finalidade de obter vantagem das vítimas. A rede social foi condenada a restabelecer os perfis hackeados, sob pena de multa diária por atraso, bem como a indenizar o usuário por danos morais em R$ 10 mil. Os desembargadores reconheceram que a relação jurídica entre as partes é de consumo, tendo em vista que o autor da ação é o destinatário final dos serviços oferecidos pela rede social, o que se realiza de forma contínua e habitual, de acordo com os artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Com o reconhecimento da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 17, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A decisão rejeitou o argumento da rede social de que o ato fora praticado por terceiro (hacker) e não deveria ser responsabilizada. Para o tribunal, tal circunstância não isenta a Meta da responsabilidade pela reparação dos danos causados ao autor, “eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90,isto é, a culpa exclusiva de terceiro”. Por fim, concluiu o relator “de rigor a condenação do réu no restabelecimento das duas contas do autor, assim como sua condenação a indenizar o autor por danos morais, em decorrência de situação que extrapola o mero aborrecimento, pois claramente o autor sofreu prejuízos econômicos em relação às contas que contavam com mais de 48.000 seguidores, já que a rede social serve como instrumento de trabalho e contatos profissionais para divulgação de marcas.”
Fonte: RIBAS JR, Douglas. Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil? Canaltech, 2022. Disponível em: https://canaltech.com.br/juridico/redessociais-precisam-indenizar-usuarios-em-caso-deinvasao-de-perfil/ (adaptado)
Leia as assertivas sobre o texto que trata das redes sociais e a indenização de usuários. Com relação ao texto como um todo, é possível afirmar que:
I. O autor da ação contra a rede social é também destinatário final dos serviços, por isso os desembargadores entenderam que a relação jurídica entre as partes é de consumo.
II. Em sua defesa, a rede social argumentou que não poderia ser responsabilizada já que os atos criminosos foram praticados por terceiros.
III. Como resultado da ação, o réu foi condenado apenas a indenizar o autor da ação, uma vez que a rede social serve como instrumento de trabalho e contatos profissionais.
IV. Os prejuízos causados pela invasão das contas foram somente financeiros, tendo em vista que, em uma das contas, o autor da ação contava com mais de 48 mil seguidores.
Estão corretas apenas
Considere o texto a seguir para responder a questão.
Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil?
Por Douglas Ribas Jr.
15 de Setembro de 2022 às 10h00
Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Câmara de Direito Privado, em julgamento unânime, condenou a Meta, empresa por trás do Facebook, Instagram e WhatsApp, a indenizar um usuário que teve seus perfis invadidos por hacker. De acordo com a decisão, o usuário teve as duas contas do Instagram invadidas por hackers, sendo um perfil pessoal e outro profissional. Neste último, a vítima concentrava quase que exclusivamente a divulgação do seu negócio e contava com mais de 48 mil seguidores. Ainda, segundo relatado na ação, os criminosos passaram a aplicar golpes nos seguidores do dono dos perfis invadidos, divulgando falsos produtos e serviços abaixo do valor praticado no mercado com a finalidade de obter vantagem das vítimas. A rede social foi condenada a restabelecer os perfis hackeados, sob pena de multa diária por atraso, bem como a indenizar o usuário por danos morais em R$ 10 mil. Os desembargadores reconheceram que a relação jurídica entre as partes é de consumo, tendo em vista que o autor da ação é o destinatário final dos serviços oferecidos pela rede social, o que se realiza de forma contínua e habitual, de acordo com os artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Com o reconhecimento da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 17, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A decisão rejeitou o argumento da rede social de que o ato fora praticado por terceiro (hacker) e não deveria ser responsabilizada. Para o tribunal, tal circunstância não isenta a Meta da responsabilidade pela reparação dos danos causados ao autor, “eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90,isto é, a culpa exclusiva de terceiro”. Por fim, concluiu o relator “de rigor a condenação do réu no restabelecimento das duas contas do autor, assim como sua condenação a indenizar o autor por danos morais, em decorrência de situação que extrapola o mero aborrecimento, pois claramente o autor sofreu prejuízos econômicos em relação às contas que contavam com mais de 48.000 seguidores, já que a rede social serve como instrumento de trabalho e contatos profissionais para divulgação de marcas.”
Fonte: RIBAS JR, Douglas. Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil? Canaltech, 2022. Disponível em: https://canaltech.com.br/juridico/redessociais-precisam-indenizar-usuarios-em-caso-deinvasao-de-perfil/ (adaptado)
“A decisão rejeitou o argumento da rede social de que o ato fora praticado por terceiro (hacker) e não deveria ser responsabilizada. Para o tribunal, tal circunstância não isenta a Meta da responsabilidade pela reparação dos danos causados ao autor, [...]”.
Em atenção a essa ideia do texto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A decisão do tribunal rejeitou o argumento da rede social sobre atos praticados por terceiros.
PORQUE
II. Tal circunstância não isenta o réu da ação da responsabilidade de reparar os danos causados ao cliente da rede social.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Considere o texto a seguir para responder a questão.
Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil?
Por Douglas Ribas Jr.
15 de Setembro de 2022 às 10h00
Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Câmara de Direito Privado, em julgamento unânime, condenou a Meta, empresa por trás do Facebook, Instagram e WhatsApp, a indenizar um usuário que teve seus perfis invadidos por hacker. De acordo com a decisão, o usuário teve as duas contas do Instagram invadidas por hackers, sendo um perfil pessoal e outro profissional. Neste último, a vítima concentrava quase que exclusivamente a divulgação do seu negócio e contava com mais de 48 mil seguidores. Ainda, segundo relatado na ação, os criminosos passaram a aplicar golpes nos seguidores do dono dos perfis invadidos, divulgando falsos produtos e serviços abaixo do valor praticado no mercado com a finalidade de obter vantagem das vítimas. A rede social foi condenada a restabelecer os perfis hackeados, sob pena de multa diária por atraso, bem como a indenizar o usuário por danos morais em R$ 10 mil. Os desembargadores reconheceram que a relação jurídica entre as partes é de consumo, tendo em vista que o autor da ação é o destinatário final dos serviços oferecidos pela rede social, o que se realiza de forma contínua e habitual, de acordo com os artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Com o reconhecimento da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 17, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A decisão rejeitou o argumento da rede social de que o ato fora praticado por terceiro (hacker) e não deveria ser responsabilizada. Para o tribunal, tal circunstância não isenta a Meta da responsabilidade pela reparação dos danos causados ao autor, “eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90,isto é, a culpa exclusiva de terceiro”. Por fim, concluiu o relator “de rigor a condenação do réu no restabelecimento das duas contas do autor, assim como sua condenação a indenizar o autor por danos morais, em decorrência de situação que extrapola o mero aborrecimento, pois claramente o autor sofreu prejuízos econômicos em relação às contas que contavam com mais de 48.000 seguidores, já que a rede social serve como instrumento de trabalho e contatos profissionais para divulgação de marcas.”
Fonte: RIBAS JR, Douglas. Redes sociais precisam indenizar usuários em caso de invasão de perfil? Canaltech, 2022. Disponível em: https://canaltech.com.br/juridico/redessociais-precisam-indenizar-usuarios-em-caso-deinvasao-de-perfil/ (adaptado)
Considere alguns recursos textuais utilizados no texto e marque a alternativa correta:
Fonte: FERRAZ, Nicolau. Brasil tem mais smartphones que pessoas, aponta levantamento da FGV. Metrópoles. Distrito Federal, 26 de maio de 2022. Seção Ciência e Tecnologia. Disponível em:https://www.metropoles.com/brasil/ciencia-etecnologia-br/brasil-tem-mais-smartphones-que-pessoasaponta-levantamento-da-fgv
Em relação à manchete e à lide da reportagem acima, analise a validade das afirmações a seguir:
I. O pronome relativo “que”, na manchete, retoma o vocábulo “smartphones”.
II. A conjunção comparativa “que”, na manchete, relaciona “smartphones” a “pessoas”.
III. O pronome relativo “o que”, na lide, retoma o trecho “242 milhões de smartphones em uso”.
IV. A conjunção explicativa “já que”, na lide, estabelece relação de contrariedade entre a população brasileira e o número de smartphones.
Estão corretas as afirmativas:
Em relação ao romance “Becos da memória”, de Conceição Evaristo, é possível identificar que a autora enuncia sobre a constituição de becos e sobre a narrativa de suas vivências e dos seus familiares e vizinhos, todos habitantes do morro, a qual afirma ser uma "escrevivência". Assim, com base na obra, podemos entender que a autora constrói sua narrativa por meio de rastros de três elementos formadores da escrevivência: corpo, condição e experiência.
Com base na obra de Conceição Evaristo e considerando esses elementos, leia as assertivas que seguem:
I. O primeiro elemento, o corpo, reporta à dimensão subjetiva do existir negro, arquivado na pele e na luta constante. A representação do corpo funciona como ato de resistência.
II. O segundo elemento, a condição, aponta para um processo enunciativo-compreensivo com as várias personagens que povoam o romance.
III. O terceiro elemento, a experiência, por ser vivência da autora confere, credibilidade e poder de persuasão à narrativa.
Marque a alternativa correta: