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Prisão, confisco de terra, perda de crédito: Veja punições a quem escraviza.
Trabalhadores resgatados na produção de vinho em Bento Gonçalves aguardando volta para casa. imagem: inspeção do trabalho
Leonardo Sakamoto
Colunista do UOL
03/03/2023 16h20
1 Por conta do resgate de 207 trabalhadores na produção do vinho de empresas como Aurora, Garibaldi e Salton, em Bento Gonçalves (RS), voltou à tona a questão da punição para quem comete esse crime. O Brasil já conta com uma legislação ampla a respeito. Mais do que aprovar novas ações, a grande questão é regulamentar as existentes, recompor a fiscalização e usar o que já existe.
Trabalho escravo: de 2 a 8 anos de cadeia
2 Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, com dois a oito anos de prisão, mais o tempo de cadeia pela violência envolvida. A pena aumenta em 50% se envolver crianças ou preconceito de raça, cor e origem.
3 Mas há poucos casos de prisão após condenação criminal. Levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG aponta que entre 2008 e 2019 foram
ajuizadas ações penais por trabalho escravo contra 2679 réus. Desses, apenas 112 tiveram condenação definitiva. Não há um levantamento atualizado de quantos estão na cadeia, com condenação ou não.
4 Muitos empregadores flagrados por esse crime acabam condenados em primeira instância, mas salvos pelo gongo, ou seja, pela prescrição. Porém, ao condenar o Brasil por omissão em um caso de trabalho escravo, em 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que o crime não prescreve. Tribunais começam a se embasar nessa decisão.
5 Soma-se a isso o crime de tráfico de pessoas (artigo 149-A), que prevê de quatro a oito anos de cadeia.
Indenizações trabalhistas
6 O Ministério Público do Trabalho tem conseguido, através de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta, o pagamento de danos morais por parte dos empregadores - além da obrigação de fazer e deixar de fazer. O maior valor até hoje foram os R$ 30 milhões fruto de um acordo com a Odebrecht por escravizar trabalhadores brasileiros em Angola.
Multas trabalhistas
7 Os empregadores responsabilizados por trabalho escravo recebem multas de auditores fiscais do Ministério do Trabalho pelos problemas encontrados na propriedade. O pacote dos mais graves, que
dizem respeito a alojamentos insalubres, alimentação estragada, agressões e assédios, cerceamento de liberdade, dívidas contraídas ilegalmente, entre outros, é usado na configuração da escravidão.
8 Os valores variam, mas, em média, o total de autuações é de R$ 100 mil por resgate. Há projetos para aumentar esse valor. O grande gargalo aqui é o número de auditores fiscais do trabalho que vem caindo ano a ano. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) defende que, por conta da falta de recomposição, o combate ao trabalho escravo já está prejudicado.
A “lista suja”
9 Contudo, os autuados por trabalho escravo são inseridos, desde 2003, no cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, a chamada "lista suja", após terem direito à defesa administrativa em duas instâncias. O nome fica por, pelo menos, dois anos. O cadastro é basicamente um instrumento de transparência pública. Empresas, bancos e investidores têm usado a lista para bloquear compras ou evitar investimentos. Consumidores, para fazer pressão. 10 A ONU considera a lista um dos mais importantes instrumentos mundiais de combate ao crime devido aos seus resultados e outros países vêm tentando copiá-la. Em 2020, o STF confirmou a constitucionalidade do cadastro após questionamento de incorporadoras imobiliárias e de ruralistas. Ela pode ser encontrada aqui.
Proibição de crédito rural
11 A resolução 3876/2010 do Conselho Monetário Nacional vedou a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas que estão na "lista suja". É um dos primeiros instrumentos de regulação econômica voltada a desestimular o trabalho escravo em todo o mundo e foi considerada como exemplo pelas Nações Unidas. O Ministério Público do Trabalho detectou que há bancos que não a cumprem
integralmente e tem acionado as instituições.
Confisco de propriedades
12 Promulgada em 2014, após 19 anos de luta da sociedade civil, o confisco de propriedades condenadas por mão de obra escrava e sua destinação à reforma agrária ou a habitações populares está previsto na emenda constitucional 81.
13 Mas sua regulamentação, que vai dizer como será o trâmite para o confisco, ficou empacada por conta da pressão da bancada ruralista. Projetos de lei no Senado e na Câmara tramitam há nove anos buscando a sua regulamentação, como o PL n° 5970, de 2019, do senador Randolfe Rodrigues. Há ações pedindo o confisco, tramitando mesmo sem a regulamentação.
Leis estaduais e municipais
14 O Estado de São Paulo conta com uma lei, aprovada em 2013, e já regulamentada, que prevê o banimento por dez anos de empresas condenadas por trabalho escravo. O projeto inspirou outras leis semelhantes, como a que está vigente no Maranhão.
15 Já a capital paulista tem legislação, desde 2016, que prevê multa de até R$ 100 milhões por trabalho escravo e cassação da licença de funcionamento no município. Há casos tramitando com base nessas leis, mas ainda não há empregadores punidos.
Como trabalho escravo está definido na lei
16 De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar otrabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
É trabalho escravo, análogo ao de escravo ou escravidão?
17 Trata-se da mesma coisa. Como o Estado brasileiro já não admite a possibilidade de uma pessoa ser "dona" de outra, como acontecia até 1888, também não reconhece o trabalho escravo como relação
legítima ou legal. Por isso, quando nosso Código Penal foi aprovado, em 1940, esse crime ficou conhecido como "redução à condição análoga à de escravo".
18 Do ponto de vista jurídico, essa é a nomenclatura para definir tal forma de exploração. Mas é o mesmo que trabalho escravo, trabalho escravo contemporâneo, escravidão, escravidão contemporânea ou formas contemporâneas de escravidão. Tais nomenclaturas são usadas, inclusive, em tratados internacionais assinados pelo Brasil.
https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2023/03/03/prisao-confisco-perda-de-credito-veja-punicaoprevista-a-quem-escraviza.htm?cmpid=copiaecola
Textos de tipologia predominantemente expositiva têm como tendência o uso majoritário de uma linguagem denotativa a fim de transmitir seriedade e credibilidade quanto às informações apresentadas.
Apesar disso, o texto anterior traz alguns enunciados em que o sentido conotativo pode ser percebido, como se observa em