Leia os textos para responder à questão.
A jornada de compliance com a LGPD - e também com a lei europeia, a Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (GDPR) - representa uma oportunidade para endossar sua postura de privacidade a fim de preservar e fortalecer a confiança e o engajamento de seus clientes e consumidores. Ou seja, tratando de dados de cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes, a organização deve se comprometer com a regularização em todas as etapas do processo — incluindo empresas parceiras e internacionais.
Acesso em 26 out.2020. (texto adaptado.)
Assumir o compromisso com as obrigações e o uso adequado dos dados, além de reduzir consideravelmente o risco potencial de brechas capazes de viabilizar exposições e vazamentos, pode impulsionar uma vantagem competitiva real a partir do aprimoramento de seus negócios sob uma perspectiva ética e responsável.
Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/analytics/use-cases/gdpr-personaldata-protection-consent. Acesso em: 22 out. 2020.
"A jornada de compliance com a LGPD - e também com a lei europeia, a GDPR - representa à empresa uma oportunidade para endossar sua postura de privacidade a fim de preservar e fortalecer a confiança e o engajamento de seus clientes e consumidores".
A utilização dos travessões em: "e também com a lei europeia, a GDPR?” podem ser usados
Leia o texto para responder à questão.
O uso de dados pessoais por campanhas eleitorais: uma realidade crescente.
As eleições estão cada vez mais próximas e, com ela, acirramse discussões acerca do tema do uso de dados pessoais para fins eleitorais. Depois do caso Cambridge Analytica ficou evidente que o modo no qual o processamento de dados pessoais se dá no contexto eleitoral impacta não apenas na esfera privada dos direitos da personalidade dos cidadãos, mas também nos pilares do sistema democrático.
Além disso, esse ano entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que se tornaram obrigatórios procedimentos, salvaguardas e medidas para a coleta e tratamento de dados pessoais, cenário no qual os partidos políticos também se inserem. Sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no entanto, o trabalho árduo dos partidos políticos será o de entrar em conformidade com a LGPD e dos titulares dos dados pessoais se protegerem de eventuais abusos.
É comum ouvir que vivemos em uma sociedade e uma economia movida a dados e que os dados pessoais ―são o novo petróleo‘‘. Circulando no senso comum, essas colocações revelam uma percepção generalizada de que os dados pessoais estão cada vez mais presentes em todos os campos da vida social e econômica.
Não é surpresa que, no caso das campanhas eleitorais, isso também seja verdade. Se campanhas têm a necessidade pragmática de se comunicar com eleitores nos meios em que eles podem ser encontrados, informações sobre tais eleitores sempre foram peças-chave para estes esforços, o que dá especial importância ao desenvolvimento e uso de tecnologias que lhes garantam vantagens estratégicas.
Nas últimas décadas, mudanças no cenário de produção, circulação e consumo de informação foram decisivas para que o uso de dados se tornasse mais relevante. Isto ocorre a partir da adoção massiva da internet e de suas plataformas de comunicação digital, de um lado, e do aumento exponencial da capacidade de coleta, armazenamento e processamento de dados.
https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/09/internetlab_protecao-dedados-nas-eleicoes.pdf acesso 01 dez.2020
Qual a definição da palavra pragmática nesse contexto?
Leia o texto para responder à questão.
O uso de dados pessoais por campanhas eleitorais: uma realidade crescente.
As eleições estão cada vez mais próximas e, com ela, acirramse discussões acerca do tema do uso de dados pessoais para fins eleitorais. Depois do caso Cambridge Analytica ficou evidente que o modo no qual o processamento de dados pessoais se dá no contexto eleitoral impacta não apenas na esfera privada dos direitos da personalidade dos cidadãos, mas também nos pilares do sistema democrático.
Além disso, esse ano entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que se tornaram obrigatórios procedimentos, salvaguardas e medidas para a coleta e tratamento de dados pessoais, cenário no qual os partidos políticos também se inserem. Sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no entanto, o trabalho árduo dos partidos políticos será o de entrar em conformidade com a LGPD e dos titulares dos dados pessoais se protegerem de eventuais abusos.
É comum ouvir que vivemos em uma sociedade e uma economia movida a dados e que os dados pessoais ―são o novo petróleo‘‘. Circulando no senso comum, essas colocações revelam uma percepção generalizada de que os dados pessoais estão cada vez mais presentes em todos os campos da vida social e econômica.
Não é surpresa que, no caso das campanhas eleitorais, isso também seja verdade. Se campanhas têm a necessidade pragmática de se comunicar com eleitores nos meios em que eles podem ser encontrados, informações sobre tais eleitores sempre foram peças-chave para estes esforços, o que dá especial importância ao desenvolvimento e uso de tecnologias que lhes garantam vantagens estratégicas.
Nas últimas décadas, mudanças no cenário de produção, circulação e consumo de informação foram decisivas para que o uso de dados se tornasse mais relevante. Isto ocorre a partir da adoção massiva da internet e de suas plataformas de comunicação digital, de um lado, e do aumento exponencial da capacidade de coleta, armazenamento e processamento de dados.
https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/09/internetlab_protecao-dedados-nas-eleicoes.pdf acesso 01 dez.2020
O objetivo fucral do texto é discutir:
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O uso de dados pessoais por campanhas eleitorais: uma realidade crescente.
As eleições estão cada vez mais próximas e, com ela, acirramse discussões acerca do tema do uso de dados pessoais para fins eleitorais. Depois do caso Cambridge Analytica ficou evidente que o modo no qual o processamento de dados pessoais se dá no contexto eleitoral impacta não apenas na esfera privada dos direitos da personalidade dos cidadãos, mas também nos pilares do sistema democrático.
Além disso, esse ano entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que se tornaram obrigatórios procedimentos, salvaguardas e medidas para a coleta e tratamento de dados pessoais, cenário no qual os partidos políticos também se inserem. Sem a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no entanto, o trabalho árduo dos partidos políticos será o de entrar em conformidade com a LGPD e dos titulares dos dados pessoais se protegerem de eventuais abusos.
É comum ouvir que vivemos em uma sociedade e uma economia movida a dados e que os dados pessoais ―são o novo petróleo‘‘. Circulando no senso comum, essas colocações revelam uma percepção generalizada de que os dados pessoais estão cada vez mais presentes em todos os campos da vida social e econômica.
Não é surpresa que, no caso das campanhas eleitorais, isso também seja verdade. Se campanhas têm a necessidade pragmática de se comunicar com eleitores nos meios em que eles podem ser encontrados, informações sobre tais eleitores sempre foram peças-chave para estes esforços, o que dá especial importância ao desenvolvimento e uso de tecnologias que lhes garantam vantagens estratégicas.
Nas últimas décadas, mudanças no cenário de produção, circulação e consumo de informação foram decisivas para que o uso de dados se tornasse mais relevante. Isto ocorre a partir da adoção massiva da internet e de suas plataformas de comunicação digital, de um lado, e do aumento exponencial da capacidade de coleta, armazenamento e processamento de dados.
https://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2020/09/internetlab_protecao-dedados-nas-eleicoes.pdf acesso 01 dez.2020
"Nas últimas décadas, mudanças no cenário de produção, circulação e consumo de informação foram decisivas para que o uso de dados se tornasse mais relevante. Isto ocorre a partir da adoção massiva da internet e de suas plataformas de comunicação digital".
O texto é do gênero:
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COVID19 desafia o Brasil a melhorar a qualidade e a transparência de dados
Nelson Oliveira Publicado em 14/8/2020
Quando a pandemia acabar, ou tiver arrefecido os órgãos sanitários, as universidades e os pesquisadores independentes terão ainda de fazer uma cuidadosa escavação para determinar de fato o quanto a pandemia afetou a população brasileira em seus mais variados contornos: desde a situação social até os aspectos como a cor, o gênero e as doenças pré-existentes.
O que se têm como muito provável, até em razão do aumento incomum de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é que há muita subnotificação.
— Desse levantamento e análise dependerá a capacidade de resposta que teremos a um novo problema grave no futuro — adverte em entrevista exclusiva à Agência Senado a cientista política e pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), Lorena Barberia.
Ela acrescenta:
— É preciso ter claro que isso não vai se dar na internet. A gente precisa fazer entrevistas, olhar documentos e coletar dados que não estão circulando publicamente.
– Hoje a grande maioria dos órgãos públicos federais produtores de dados estatísticos e geográficos mantêm seus sistemas de informações, de modo geral, sem possibilidade ou obrigatoriedade de compartilhamento automático uns com os outros, com os órgãos das demais instâncias de governo (estados e municípios) e demais poderes – lamenta o Doutor em Ciências Sociais e Presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal (Alesfe), Marcus Peixoto.
Segundo ele - Qualquer alteração legislativa deve ser precedida de um diagnóstico da realidade que a justifique, e da definição de objetivos que se pretenda alcançar. Peixoto é cético quanto ao clamor puro e simples por forte controle das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações constitucionais. Para ele, um dos calcanhares de Aquiles dos bancos de dados no Brasil é a falta de padronização, deficiência que se torna especialmente danosa, num momento em que é necessário agir de forma coordenada para combater e prevenir uma doença em nível nacional.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/08/covid-desafia-obrasil-a-melhorar-a-qualidade-e-a-transparencia-de-dados/#link8 – Adaptado Acesso em: 22. Out.2020.
A propósito do trecho que segue, aponte a resposta correta na questão:
"Peixoto é cético quanto ao clamor puro e simples por forte controle das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações constitucionais"
Cético é quem
Leia o texto para responder à questão.
COVID19 desafia o Brasil a melhorar a qualidade e a transparência de dados
Nelson Oliveira Publicado em 14/8/2020
Quando a pandemia acabar, ou tiver arrefecido os órgãos sanitários, as universidades e os pesquisadores independentes terão ainda de fazer uma cuidadosa escavação para determinar de fato o quanto a pandemia afetou a população brasileira em seus mais variados contornos: desde a situação social até os aspectos como a cor, o gênero e as doenças pré-existentes.
O que se têm como muito provável, até em razão do aumento incomum de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é que há muita subnotificação.
— Desse levantamento e análise dependerá a capacidade de resposta que teremos a um novo problema grave no futuro — adverte em entrevista exclusiva à Agência Senado a cientista política e pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP), Lorena Barberia.
Ela acrescenta:
— É preciso ter claro que isso não vai se dar na internet. A gente precisa fazer entrevistas, olhar documentos e coletar dados que não estão circulando publicamente.
– Hoje a grande maioria dos órgãos públicos federais produtores de dados estatísticos e geográficos mantêm seus sistemas de informações, de modo geral, sem possibilidade ou obrigatoriedade de compartilhamento automático uns com os outros, com os órgãos das demais instâncias de governo (estados e municípios) e demais poderes – lamenta o Doutor em Ciências Sociais e Presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal (Alesfe), Marcus Peixoto.
Segundo ele - Qualquer alteração legislativa deve ser precedida de um diagnóstico da realidade que a justifique, e da definição de objetivos que se pretenda alcançar. Peixoto é cético quanto ao clamor puro e simples por forte controle das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações constitucionais. Para ele, um dos calcanhares de Aquiles dos bancos de dados no Brasil é a falta de padronização, deficiência que se torna especialmente danosa, num momento em que é necessário agir de forma coordenada para combater e prevenir uma doença em nível nacional.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/08/covid-desafia-obrasil-a-melhorar-a-qualidade-e-a-transparencia-de-dados/#link8 – Adaptado Acesso em: 22. Out.2020.
No trecho a seguir, há presença explícita de uma figura de linguagem
"Um dos calcanhares de Aquiles dos bancos de dados no Brasil é a falta de padronização, deficiência que se torna especialmente danosa num momento em que é necessário agir de forma coordenada para combater e prevenir uma doença em nível nacional".
Qual das alternativas corresponde à definição dessa figura de linguagem?