Os escravos devem estar submetidos ao poder de seus amos. Essa espécie de domínio já é consagrada no direito dos povos, pois podemos observar que, de um modo geral, em todos os povos, o amo tem sobre os escravos poder de vida e de morte, e tudo aquilo que se adquire por intermédio do escravo pertence ao amo. Mas, hoje em dia, não é permitido nem aos cidadãos romanos, nem a nenhum dos que se acham sob o império do povo romano, castigar excessivamente e sem motivo os escravos. Não devemos fazer mau uso de nossos direitos.
Trecho extraído da obra Instituições, escrita entre 161 e 178 d.C. por Gaio, jurista romano. In: PINSKY, Jaime. 100 textos de história antiga. São Paulo: Contexto, 2003, p.15. Adaptado
É louvável mandar em seus escravos com moderação. Mesmo no que diz respeito às nossas posses humanas, cumpre perguntar-se constantemente não apenas tudo aquilo que podemos fazê-los sofrer sem sermos punidos, mas também o que permite a natureza da equidade e do bem, a qual ordena poupar mesmo os cativos e aqueles que se compram com dinheiro. Quando se trata de homens livres de nascença, honrados, é mais justo tratá-los não como material humano, mas como pessoas que estão sob tua autoridade e que te foram confiadas, não como escravos, mas como pupilos.
Trecho extraído da obra Sobre a clemência, de Sêneca. PINSKY, Jaime. 100 textos de história antiga. São Paulo: Contexto, 2003, p.15. Adaptado.
Sobre o tratamento conferido a escravos durante o período da República Romana, é CORRETO afirmar: