Redação #1000
A redução da maioridade penal, no Brasil, tem sido foco de ampla discussão em diversos meios midiáticos, políticos e sociais. Nesse sentido, pode-se afirmar que, na conjuntura social, o indivíduo possui pleno discernimento de seus devidos direitos e deveres mútuos e posterior consequência legal, que são advindas tanto do núcleo familiar quanto da convivência em sociedade.
A partir disso, isentar a responsabilidade do intitulado \'\'menor infrator\'\' significa negar o dano causado à vítima, a qual independe de reparação financeira ou aval judicial para apagar as marcas da violência sofrida. Como exemplo disso, pode-se citar o estado de natureza do homem, do filósofo contratualista John Locke, o qual pondera: O homem, no estado natural, é juiz da sua própria causa. Desse modo, o julgamento do crime, de acordo com a sua gravidade, deve ser base para a justiça social.
No entanto, casos como da ginasta Daniele Hypólito que, após ter sido assaltada por um menor, tratou-se de pedir desculpas aos criminosos por serem \'\'vítimas da sociedade\'\' revela o posicionamento que afasta o crime do criminoso, culpando, assim, uma coletividade que convive com a isenção legislativa de crimes cometidos por menores - tendo como exemplo as famigeradas casas de reabilitação para menores. Além disso, o paralelo entre os índices de violência entre o Brasil e países que possuem uma menor idade penal vigente explicitam a efetividade de legislações que visam proteger o cidadão e, ao mesmo tempo, investem na educação primária dos jovens.
Portanto, medidas cabíveis e condizentes com a realidade brasileira são pontes ligadas a uma melhora na harmonia social. Dessa maneira, o indivíduo deve assumir sua responsabilidade frente à sociedade, por meio da diminuição da maioridade penal e discussão parlamentar no Poder Legislativo. Ademais, o ensino de direito constitucional desde o ensino fundamental com uma matriz curricular, de acordo com a idade do aluno deve ser praticada, por meio da maior participação das secretarias municipais em conjunto com o ministério da educação. No âmbito familiar, o incentivo à discussão de paradigmas sociais devem ser discutas com palestras em bairros, que devem contemplar a diversidade de opiniões. Assim, o estado natural da sociedade será o respeito à vida e a responsabilidade do indivíduo parte integral da conjuntura social.
A partir disso, isentar a responsabilidade do intitulado \'\'menor infrator\'\' significa negar o dano causado à vítima, a qual independe de reparação financeira ou aval judicial para apagar as marcas da violência sofrida. Como exemplo disso, pode-se citar o estado de natureza do homem, do filósofo contratualista John Locke, o qual pondera: O homem, no estado natural, é juiz da sua própria causa. Desse modo, o julgamento do crime, de acordo com a sua gravidade, deve ser base para a justiça social.
No entanto, casos como da ginasta Daniele Hypólito que, após ter sido assaltada por um menor, tratou-se de pedir desculpas aos criminosos por serem \'\'vítimas da sociedade\'\' revela o posicionamento que afasta o crime do criminoso, culpando, assim, uma coletividade que convive com a isenção legislativa de crimes cometidos por menores - tendo como exemplo as famigeradas casas de reabilitação para menores. Além disso, o paralelo entre os índices de violência entre o Brasil e países que possuem uma menor idade penal vigente explicitam a efetividade de legislações que visam proteger o cidadão e, ao mesmo tempo, investem na educação primária dos jovens.
Portanto, medidas cabíveis e condizentes com a realidade brasileira são pontes ligadas a uma melhora na harmonia social. Dessa maneira, o indivíduo deve assumir sua responsabilidade frente à sociedade, por meio da diminuição da maioridade penal e discussão parlamentar no Poder Legislativo. Ademais, o ensino de direito constitucional desde o ensino fundamental com uma matriz curricular, de acordo com a idade do aluno deve ser praticada, por meio da maior participação das secretarias municipais em conjunto com o ministério da educação. No âmbito familiar, o incentivo à discussão de paradigmas sociais devem ser discutas com palestras em bairros, que devem contemplar a diversidade de opiniões. Assim, o estado natural da sociedade será o respeito à vida e a responsabilidade do indivíduo parte integral da conjuntura social.
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Carlos Gabriel Zucher Oliveira
Cuiabá - MT