Redação #1036276
Previsão: 27/05/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência,dificultando,deste
modo universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise
dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve se ressaltar a ausencia de medidas governamentais para combater a violência. Nesse sentido, as agressões. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os
cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, com a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a rivalidade excessiva como impulsionador das violências dentro da arquibancada dos estádios no Brasil. Segundo Segundo o sociólogo Mauricio Murad, a porcentagem de torcedores violentos é de 5% a 7% e é dificil calcular quanto são os "brigões' dentro das torcidas organizada. Diante de tal exposto. Logo, é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar
Depreende se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é bimprescindível que os responsáveis pelos estádios,por intermédio de, uma segurança e fiscalização mais rígida a fim de diminuir as agressões . Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Caiana - Mg