Redação #1096071
Previsão: 19/07/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo sexto, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. É relevante visar a inserção ao meio social e a qualificação ao mercado. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observar o abandono à escola. Diante dessa perspectiva, se faz imperiosa a análise desses fatores.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a segregação ao meio social. Neste sentido é insano pensar em um futuro cidadão sem opinião ou senso moral. Essa conjuntura segundo Jhon Lock, configura-se como uma violação do "contrato social", já que Estado não cumpre sua função de garantir a educação, o que infelizmente é visível.
Ademais, é fundamental apontar a habilidade ao mercado de trabalho como impulsionador da evasão escolar no Brasil. Segundo o filósofo alemão Emmanuel Kant, "o ser humano é aquilo que a educação faz dele". Diante de tal exposto, é importante visibilizar o âmbito escolar como o único acesso a independência financeira. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o MEC (ministério da educação), por intermédio de mapeamento e reuniões investiguem o motivo da ausência da escola na vida dos alunos. Desta forma, criar um vínculo entre docentes e pais para que juntos incentivassem jovens e crianças à buscarem pelo seu futuro.
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