Redação #1096979
Previsão: 22/07/2022
A constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6° o direito a educação, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, quando se observa a evasão e o abandono escolar no Brasil, dificultando deste modo a universalização desse direito tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Por falta de ações das autoridades, o número de evasores só tende a se agravar. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma "violação do contrato social", já que o governo não cumpre sua função de garantir e validar o direito indispensável de cada cidadão. O que infelizmente é evidente no país.
Em uma segunda, é fundamental apontar o peso que tal fato gera na sociedade. Segundo levantamento do relatório, todos pela educação, 4,8% das pessoas não estão matriculadas nas escolas no ano de 2021, número alto comparado com anos anteriores. Tais circunstâncias se deram por diversos motivos, sendo esses, falta de interesse, gravidez, e até necessidade de gerar renda.
Deprende-se, portanto, a necessidade de combater o problema. Assim, é imprescindível que o ministério da educação, crie um projeto que impulsione a volta dos alunos às escolas, dando suporte aos desamparados. A fim de frear o aumento de números de abandono nos colégios. Desta forma pode tornar-se possível a construção de uma sociedade efetivada por elementos elencados na carta Magna.
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