Redação #1103941
Previsão: 18/08/2022
O filósofo contratualista John Locke idealizava em sua obra o funcionalismo exercido pelo Estado, a fim de assegurar integralmente direitos indisponíveis aos cidadãos. Em consonância ao Contrato Social, a lógica abordada influencia diretamente na conjuntura contemporânea brasileira, sob o viés - Cidadãos à margem: a população de rua aos olhos do estado e do indivíduo. Assim, a pospositiva abordagem busca mitigar os males alusivos à violência simbólica na usurpação de direitos elementares e à alienação da propriedade como caminho da ilicitude.
Convém analisar, a princípio, quanto a sociedade brasileira ainda é pautada por uma visão conservadora, incapaz de promover amplamente a empatia pelo próximo, esse errôneo enraizamento moral é retratado pelo sociólogo frânces Pierre Bourdieu. Similarmente, antropólogo, Pierre apresenta uma discussão estruturada em torno da opressão simbólica - violência do corpo sem coação física. Ocorre que, os indivíduos em situação de rua fazem jus, porém não são possuidores dos Direitos Fundamentais consagrados na Carta Magna, configurando uma acentuada opressão simbólica, e o mais grave - aceitável pela maioria da sociedade.
Ademais, é fundamental apontar que as ONGS realizam hoje o que de fato é papel do Estado, impulsionador da crescente criminalidade no Brasil, diante de tal omissão. Conquanto, é notório que a Constituição Federal explicita a propriedade como um dos direitos inalienáveis a todo e qualquer cidadão. Logo, é inadmissível que tal cenário continue a perdurar.
Infere-se, destarte, a necessidade de assegurar direitos fundamentais, bem como à propriedade. Consoante, é imprescindível e inegável que o Ministério da Justiça e o Ministério da Cidadania, por intermédio de ações comunitárias e por meio de recursos federais, crie projetos assistenciais para reintegrar a dignidade dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, a fim de que eles possam se reinserir socialmente. Assim, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação de direitos indispensáveis, em concretos ensinamentos ideais do contratualismo social.
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