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Acesse GrátisRedação #1105989
Previsão: 02/09/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6º a assistência ao desamparado como direito inerente a todos os cidadãos desse país, que estejam em situação de vulnerabilidade. Entretanto, tal prerrogativa não vem sendo cumprida quando se verifica o alijamento da polpulação de rua, dificultando, desse modo, o acesso a um direito social relevante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, ressalta-se as políticas sociais implementadas pelo governo brasileiro. Sem mudança de realidade social, apenas atenuam por um momento a condição material da população de rua sem efeitos concretos de tranformação de realidade. Um exemplo é o governo disponibilizar abrigos, uma medida razoável e importante para quem estar morando na rua, no entanto existem inúmeros imóveis abandonados nas cidades brasileiras que poderiam ser reformados e doados para a população em risco, dando-lhes mais dignidade.
Ademais, é fundamental apontar o neoliberalismo exacerbado que vem permeando o modo de apreender a realidade dos indivíduos, no Brasil. Criou-se na sociedade a valorização somente daqueles que produzem, não se atenta para a concentração de renda a consequente desigualdade e crises econômicas. Essa percepção da vida faz com que a população de rua se torne invisível, logo, seu direito não é respeitado e pouco importa se a política econômica implementada agrava a sua situação, como a implementação do teto de gastos que acentuou a pobreza no país. Logo, esse cenário não pode perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Cogresso Nacional, por meio de uma emenda constitucional, revogue o teto de gastos. Com issso, aumentaria o orçamento da União possibilitando a ampliação de políticas públicas para população de rua, afim de resgatar sua dignidade e cumprir a Constituição.
Natal - RN