Redação #1169698
Previsão: 04/10/2022
A constituição federal de 1988 assegurar a todos o direito à saúde e o bem-estar. No entanto, a realidade brasileira se encontra em uma situação extremamente preocupante em relação aos cidadãos moradores de rua uma vez que são invisibilizados pela sociedade, necessitam de um lar e comida. Dessa forma, faz-se propício a tentar ao descaso das autoridades e a mediocrização dos individuos.
Em primeira análise é válido ressaltar que a quantidade de pessoas que não possuem uma casa para morar e comida é resultado da negligência por parte do governo. Isso é notório a medida que quanto mais pessoas de baixa renda se encontram sem emprego, mais aumenta o número de moradores de rua, pois não tem condições de sobreviverem e ao menos colocar comida na mesa. Consequentemente, esses indivíduos desprovidos de condições mínimas de sobrevivência terão que viver nas ruas das cidades as margens das rodovias e esgotos, correndo risco de saúde e até mesmo de morte.
Ademais, o individualismo persistente na veracidade brasileira contribui para que as pessoas mais necessitadas permaneçam na miséria. Segundo zimuth Bauman filósofo e sociólogo polonês ,"não são as crises que mudam o mundo e sim nossa reação a elas". Dessa maneira, a incapacidade de se manifestar diante de uma crise como os mendigos aglomerados nos grandes centros urbanos é a prova de que vivemos diante de pessoas medíocres que não se importam com o bem-estar do próximo. Contudo, tal comportamento desenvolve ainda mais sujeitos abandonados nas regiões do país.Assim, é necessário medidas operantes para uma sociedade mais igualitária.
Portanto, minimizar moradores de rua é fundamental. Para isso, cabe ao governo ,juntamente com o Ministério da Saúde promover projetos que tenham o intuito de ajudar os mendigos por meio de investimento em casas de apoio a fim de oferecer um teto e comida. Além do mais, é primordial que campanhas sobre o incentivo ajudar pessoas mais necessitadas ,sejam aplicadas para que todos os cidadãos possam usufruir do direito ao bem-estar previsto constitucionalmente.
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