Redação #1212
Muito se discute acerca dos limites que devem ser impostos aos adolescentes- sobretudo em relação à maioridade penal. Com o aumento dos crimes cometidos por estes grupos de jovens infratores, e também com penas brandas sendo aplicadas pela justiça, "evitando" estes de irem para o sistema prisional brasileiro, surge a pergunta: esses transgressores de menor idade, devem possuir uma diferenciação de pena e local de cumprimento desta mesma, por conta da idade?
Em primeiro lugar, vale ressaltar, que a lei da maioridade penal estabelece a redução da maioridade em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como crimes hediondos, latrocínios, a partir de jovens de 16 anos. É importante ressaltar, que de acordo com a Unicef apenas cerca de 1% dos homicídios no país são cometidos por adolescentes entre 16 e 17 anos, com isso é indubitável que essa medida não causaria "lotações" no sistema carcerário do Brasil. Além de que, este mesmo infrator apesar da idade, já possui a capacidade de discernimento do que é crime e o que não é, sendo prova disso, que eles podem votar aos 16 anos, isto deixa a denotar que penas mais severas, assim como é para os de maioridade penal, devem ser aplicadas.
Em segundo lugar, observa-se que uma pesquisa realizada pelo Datafolha, no ano de 2015, apontou que 83,4% da população brasileira apoia a medida da redução, o que de fato é muito significativo, visto que vivemos em uma democracia. Em uma democracia, "o governo é do povo, para o povo, e pelo povo" sendo que nesse tipo de Estado as decisões são tomadas de acordo com a maioria, contudo repeitando a minoria, e de fato os brasileiros exigem uma mudança nesse sentido. Além de que, com essa decisão da redução, o estado democrático de direito estaria garantindo a segurança da população, pois a impunidade gera maior liberdade para estes jovens cometerem tais crimes.
Em síntese, cabe ao Estado acatar a vontade da maior parta da população brasileira, visto que estes mesmos jovens que infringem a lei de forma grave, já possuem discernimento sobre o que fazem. Deve-se ainda, ocorrer a aplicação de penas mais severas, para que tal impunidade hoje recorrente, não aconteça mais, dessa forma protegendo o cidadão comum de tais atrocidades cometidas perante ele.
Em primeiro lugar, vale ressaltar, que a lei da maioridade penal estabelece a redução da maioridade em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como crimes hediondos, latrocínios, a partir de jovens de 16 anos. É importante ressaltar, que de acordo com a Unicef apenas cerca de 1% dos homicídios no país são cometidos por adolescentes entre 16 e 17 anos, com isso é indubitável que essa medida não causaria "lotações" no sistema carcerário do Brasil. Além de que, este mesmo infrator apesar da idade, já possui a capacidade de discernimento do que é crime e o que não é, sendo prova disso, que eles podem votar aos 16 anos, isto deixa a denotar que penas mais severas, assim como é para os de maioridade penal, devem ser aplicadas.
Em segundo lugar, observa-se que uma pesquisa realizada pelo Datafolha, no ano de 2015, apontou que 83,4% da população brasileira apoia a medida da redução, o que de fato é muito significativo, visto que vivemos em uma democracia. Em uma democracia, "o governo é do povo, para o povo, e pelo povo" sendo que nesse tipo de Estado as decisões são tomadas de acordo com a maioria, contudo repeitando a minoria, e de fato os brasileiros exigem uma mudança nesse sentido. Além de que, com essa decisão da redução, o estado democrático de direito estaria garantindo a segurança da população, pois a impunidade gera maior liberdade para estes jovens cometerem tais crimes.
Em síntese, cabe ao Estado acatar a vontade da maior parta da população brasileira, visto que estes mesmos jovens que infringem a lei de forma grave, já possuem discernimento sobre o que fazem. Deve-se ainda, ocorrer a aplicação de penas mais severas, para que tal impunidade hoje recorrente, não aconteça mais, dessa forma protegendo o cidadão comum de tais atrocidades cometidas perante ele.
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Alan Patrick
Cachoeirinha - RS